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sábado, abril 20, 2024
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Governo cancela resolução que estabelecia multas a ciclistas e pedestres

Com o início da gestão Jair Bolsonaro, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) vem promovendo algumas mudanças radicais de rumo.

Um dos exemplos é a regulamentação que previa aplicação de multas a ciclistas e pedestres que cometem infrações de trânsito.

No início deste mês o órgão anunciou, através da resolução 772/2019, a revogação de outra resolução, 706/17, que determinava como seriam aplicadas as multas a ciclistas e pedestres que desrespeitassem as leis.

A resolução original propunha que, ao ser constatada uma irregularidade, a infração seria dada por anotação ou de forma eletrônica, caso o infrator fosse habilitado.

 

O agente pediria o nome completo, documento de identificação e, se possível, CPF e endereço.

Aos pedestres que atravessassem uma rua fora da faixa, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea, a penalidade aplicada deveria ser 50% do valor de uma infração leve, o que equivale a R$ 44,19.

Já aos ciclistas que estivessem andando em local irregular ou que guiassem de forma agressiva, além de terem a bicicleta removida, também sofreriam penalidades consideradas como infrações médias, no valor de R$ 130,16.

Apesar de prever uma mera aplicação de sanções já previstas nos artigos 254 e 255 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro, a regulamentação não chegou a entrar em vigor.

O primeiro prazo previsto era abril de 2018, mas em março do mesmo ano o próprio Contran prorrogara o prazo para o início de março deste ano.

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