A Lei Municipal 3.244/19 foi sancionada pelo Chefe do Executivo Municipal e publicada em 06 de novembro de 2019, após a aprovação do projeto de Lei, pela Câmara de Vereadores, em 04 de novembro de 2019.
Referida lei cria incentivos para a regularização dos créditos de qualquer natureza, vencidos até 31 de dezembro de 2019, inscritos ou não em dívida ativa na Fazenda Pública Municipal, protestados ou executados.
Os contribuintes com débitos municipais terão uma excelente oportunidade para obter os benefícios previstos no programa REFISM e poderão efetuar o pagamento à vista, ou de forma parcelada, com descontos de juros moratórios e multa, na seguinte proporção: 90% para pagamento em parcela única, 80% em até quatro parcelas; 70% em até sete parcelas; 60% em até dez parcelas.