O período de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN), ou Declaração Anual de Faturamento, já começou e se estende até o dia 31 de maio. O documento é uma das obrigações e responsabilidades do Microempreendedor Individual (MEI) e deve ser apresentado anualmente.
De acordo com o assistente do Sebrae Minas Camila Alves, o valor do faturamento do MEI deve ser declarado por meio do Portal do Empreendedor, ou em uma das agências de atendimento do Sebrae Minas. “O microeempreendedor deve estar com o relatório de receitas da empresa para realizar a declaração. Importante lembrar que o atendimento acontece por ordem de chegada, e tudo é feito de maneira gratuita”, destaca.
Evite multa
Caso as obrigações como MEI não estejam em dia, o valor da penalidade é de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do Darf para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando ao final do recibo de entrega. Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, o declarante receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado.
Cancelamento do MEI
O MEI que não estiver em dia com as declarações anuais (DAS-Simei) e as contribuições mensais (DAS-MEI) terá seu CNPJ suspenso por 95 dias. Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa ou cancelamento acontecerá definitivamente.