Ituiutaba – Durante realização de patrulhamento preventivo pelas ruas do bairro Portal dos Ipês, realizou-se a abordagem ao veículo Fiat/Uno, cor branca, sendo encontrado em poder da passageira um aparelho celular com queixa de extravio.
O condutor do veículo nos apresentou CNH de categoria diferente o qual conduzia. Esta conduta configura Infração de Trânsito tipificada no Art. 162, inciso lll da lei n’ 9.503/97.
Do exposto, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência para a autora/passageira e feito o recolhimento da CNH, posteriormente deixada na Delegacia de Plantão.
Material aprendido/recolhido:
- 01 Celular “LG”, mod. K5OS;
- 01 CNH recolhida.