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domingo, novembro 24, 2024
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Doações ao FIA podem ser revertidas em benefícios para o contribuinte

Todos os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, ainda podem optar por doar para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), uma parte do valor que terá que pagar referente ao Imposto de Renda 2018. A doação para fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser feita até o dia 30 de abril (última data para a entrega das declarações) e o valor pode chegar a 3% do imposto devido.

Para esclarecer todas as dúvidas de contribuintes, profissionais da área de contabilidade e demais pessoas interessadas no assunto, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) promoverá, na próxima terça-feira (20), uma palestra com o tema “A Importância da Captação de Recursos para o FIA”, que será proferida pelo Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, André Luis Reis. O evento será aberto ao público e acontecerá no auditório da Associação Comercial e Industrial de Ituiutaba (ACII) às 8 horas.

A doação para o Estatuto da Criança e do Adolescente é a única que permite a destinação de recursos depois de 31 de dezembro, com o fim do ano calendário do Imposto de Renda. Entretanto, o teto global das doações, que é de 6% ao longo do ano base, cai para 3% no ato da Declaração do Imposto de Renda.

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