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domingo, novembro 24, 2024
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Saiba o que deve ser declarado no imposto de renda 2021 – Auxílio emergencial é novidade

Esta semana marca o início do prazo do compromisso tributário anual do brasileiro em acertar as contas com o Leão ao enviar a declaração do Imposto de Renda. No último dia 24, a Receita Federal divulgou o que será preciso para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021, com ano base 2020. A entrega das declarações deverá ser feita de 01/03/2021 a 30/04/2021.

Segundo Jorge Abrão, professor do curso de Administração da Pitágoras Uberlândia, a principal mudança deste ano é a inclusão do auxílio emergencial. “Os contribuintes também devem se atentar ao auxílio emergencial, pois quem recebeu o benefício e teve renda tributável acima de R﹩ 22,8 mil em 2020 precisa devolver o valor para o fisco”, explica o professor. A pessoa também tem que declarar o auxílio recebido por titular e dependentes no Imposto de Renda. Valor do teto não inclui as parcelas do programa.

Além disso, também está obrigado quem teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2020, de bens ou direitos de valor total superior a R﹩ 300 mil. “Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos também está sujeito à incidência do imposto, assim como quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas”, diz Jorge.

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