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sábado, novembro 23, 2024
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Decreto flexibiliza medidas, libera venda de bebidas e realização de eventos em salões de festas

Foi publicado novo decreto que coloca vigentes novas regras para o enfrentamento ao Coronavírus no município. A prefeita Leandra assinou nesta terça-feira, 20, o documento, que permite a venda de bebidas pelos estabelecimentos e também abre oportunidade para a retomada das atividades do setor de eventos.
O decreto n° 9.779, de 20 de abril de 2021, revoga a proibição de venda de bebidas alcoólicas, com restrição para a comercialização das 23h às 5h, por qualquer meio (presencial ou remoto).
Eventos poderão ser realizados em salões, das 5h às 23h, todos os dias. Será necessário que funcionários desses locais façam aferição de temperatura das pessoas e a higienização de suas mãos, sem permissão de entrada em caso de temperatura acima de 37,5º.
Os eventos poderão ocorrer com limitação de quatro pessoas por mesa, com exceção em caso de presença de crianças menores que 10 anos de idade e observada à capacidade máxima de ocupação do local a 40% do permitido pelo alvará de funcionamento. Também será preciso manter o distanciamento de três metros entre as pessoas, no interior dos espaços e também em caso de filas de espera. Cada mesa deverá conter um recipiente com álcool 70% disponível para higienização das mãos.
Demais eventos, como atividades artísticas, criativas e de espetáculos (teatro, música, dança, circos, rodeios, festas em residências urbanas ou rurais e espaços públicos), seguem proibidos.
As demais regras da onda vermelha do Minas Consciente seguem vigentes, sem outras alterações.

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