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sexta-feira, novembro 1, 2024
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Saiba como agir caso seja necessário solicitar o corte de árvores em Ituiutaba

Ituiutaba – O cidadão residente em Ituiutaba que necessitar realizar a poda ou o corte de árvores deverá seguir alguns procedimentos para garantir a legalidade da atividade. Em terrenos particulares, não é necessária a autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a execução da poda, porém, é necessário o uso de técnicas adequadas, por isso, o trabalho precisa ser feito por um profissional habilitado. Em vias públicas (exceto calçadas residenciais), praças e locais semelhantes, quem realiza a poda das árvores é a Secretaria Municipal de Obras.
Já para a realização do corte é obrigatória à obtenção da autorização emitida pela pasta do Meio Ambiente. A secretaria retomou o procedimento das emissões das autorizações para supressão de vegetação na zona urbana do município, mediante cobrança de uma taxa de compensação ambiental que será revertida em projetos e ações ambientais voltados para o município.
Para as autorizações de corte de até dez árvores, a Secretaria de Meio Ambiente emitirá a taxa de compensação no valor de 3.95 Unidades Ficais do Município – UFMs para cada árvore. Para autorizações acima de dez árvores o valor da taxa de compensação será de 2 UFMs para cada uma delas.
Valor da UFM 2021
Cada Unidade Fiscal do Município – UFM 2021 custa, atualmente, pouco mais de R$ 3,79 (três reais e setenta e nove centavos), conforme decreto 9.534 de 29 de setembro de 2020.
Para obtenção da autorização, o requerente deve seguir os procedimentos abaixo:
Autorização de supressão para até 10 árvores
Será preciso procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para preencher o Requerimento Padrão (modelo próprio disponível no local). Com o requerimento preenchido, o cidadão deverá protocolar o pedido na Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, situada na Avenida 17, n° 1084, no Centro.
Na formalização do processo administrativo, também será preciso apresentar os documentos necessários e pagar a Taxa de Expediente emitida pela Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, cujo valor no ano de 2021 é de R$ 5.69 (cinco reais e sessenta e nove centavos).
Documentos necessários
RG e CPF ou CNH;
Comprovante de endereço: água ou IPTU;
Documento oficial que comprove que o requerente é o proprietário do imóvel: matrícula, escritura ou IPTU;
Contrato de locação (caso o imóvel seja alugado);
Procuração do proprietário, caso o requerente não seja o dono do imóvel (modelo disponível na Secretaria de Meio Ambiente).
Após a análise do processo, a Secretaria de Meio Ambiente emitirá a Taxa de Compensação Ambiental e a Autorização para Supressão de Vegetação.
Autorização de supressão para acima de 10 árvores
O requerente deverá protocolar o pedido na Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças.
Na formalização do processo administrativo, o requerente deve apresentar os documentos necessários e pagar a Taxa de Expediente emitida pela Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, cujo valor no ano de 2021 é de R$ 5.69 (cinco reais e sessenta e nove centavos).
Documentos necessários
Ofício com a justificativa para a supressão, contendo telefone e e-mail para contato;
Levantamento Vegetativo, constando todas as espécies, nome científico, nome popular, coordenadas geográficas, volume do material lenhoso em metros cúbicos (lenha e/ou madeira);
Informar a destinação final do material lenhoso (lenha e/ou madeira);
Mapa ou croqui do imóvel;
Arquivo digital da poligonal de supressão em KML, o qual deverá ser enviado para;
Pessoa Física: RG e CPF ou CNH;
Pessoa Jurídica: Contrato Social e documentos pessoais do(s) sócio(s);
Documento oficial que comprove que o requerente é o proprietário do imóvel: matrícula, escritura ou IPTU;
Contrato de locação (caso o imóvel seja alugado);
Procuração específica, caso o requerente não seja o proprietário do imóvel.
Após a análise do processo, a Secretaria de Meio Ambiente emitirá a Taxa de Compensação Ambiental e a Autorização para Supressão de Vegetação. Vale ressaltar que cortar árvores sem autorização é crime ambiental, sujeito a penalidades. O profissional que realiza o corte ou a poda deve possuir registro na categoria e a Licença de Porte do Equipamento.

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