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segunda-feira, novembro 25, 2024
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INSS faz mudanças via decretos e portarias; confira os principais pontos

Aposentados, pensionistas e trabalhadores em geral podem não ter percebido, mas portarias e decretos foram editados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde a reforma da Previdência (promulgada há um ano e nove meses), com outras mudanças nas regras e na concessões de benefícios. Algumas alterações dizem respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), destinado a idosos com mais de 65 anos de idade e pessoas deficientes que comprovem baixa renda, e à aposentadoria da iniciativa privada.
— A Emenda Constitucional 103 (que tratou da reforma da Previdência) está em vigor desde novembro de 2019. No entanto, para que as mudanças ocorressem na prática, foi preciso criar normas internas via decretos, portarias, instruções normativas, entre outros (recursos) — explica Emerson Lemes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
O governo editou as primeiras portarias somente cinco meses após a reforma. Os principais enunciados são as portarias 450 e 528 e os decretos 10.410 e 10.491, de 2020.
— A falta dessa regulamentação fez com que todos os requerimentos realizados após a reforma não fossem analisados até abril de 2020 — acrescenta Viviane Peres, diretora da Federação dos Sindicatos dos Servidores em Saúde, Previdência e Assistência Social.
Viviane Peres, diretora da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Previdência e Assistência Social (Fenasps), pontua que além das alterações que o INSS vem fazendo em processos de trabalho e formas de acesso aos benefícios, houve mudanças na legislação aprovadas pelo Congresso, como as que modificaram os critérios para ter o Benefício de Prestação Continuada:
— As alterações no BPC, por exemplo, não foram feitas na reforma, mas sim por meio da Lei 14.716/2021 (sancionada por Jair Bolsonaro).
A lei elevou o limite de renda para ter a acesso ao benefício de 25% do salário mínimo por pessoa da família (R$ 250) para 50% (R$ 550), em casos excepcionais. A mudança, no entanto, ainda precisa ser regulamentada, o que deverá ocorrer até outubro.
Segundo o texto, para que se considere um caso excepcional, serão levados em conta: o grau de deficiência da pessoa; a dependência em relação a terceiros para atividades básicas; e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos, fraldas, alimentos especiais e remédios não oferecidos pelo governo.
Em 17 de maio deste ano, o INSS publicou uma portaria com novos critérios para o requerimento de benefícios por incapacidade. De acordo com as regras, o pedido será feito por meio do serviço “Auxílio por incapacidade temporária – análise documental”, disponível no site ou no aplicativo Meu INSS, e sua solicitação cancelará um “eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento”.
A portaria garante que o pedido não será indeferido sem a prévia realização de uma avaliação médica presencial do INSS. Para isso, será gerada uma pendência de necessidade de agendamento do exame “em todos os casos em que a avaliação médica preliminar (dos documentos digitais enviados pelo segurado) concluir pela necessidade de perícia presencial”.
A marcação da avaliação — quando necessária — deverá ser feita pelo segurado por meio do serviço “Perícia presencial por indicação médica”, no prazo de sete dias, contados a partir da ciência da comunicação. Caso contrário, o processo será arquivado por desistência do pedido.
O INSS informa, porém, que um novo requerimento de auxílio por incapacidade temporária poderá ser feito depois disso. Cada benefício concedido terá uma duração máxima de 90 dias e poderá ser solicitado de forma consecutiva.
Uma das mudanças feitas via portaria com impacto na vida dos segurados foi a que estabeleceu pontuações para os servidores do INSS que analisam pedidos de benefícios. Por meio da Portaria 1.286, de 5 de abril deste ano, o órgão estabeleceu que os funcionários ganhem pontos até quando negarem pedidos ou colocarem requerimentos em exigência. As metas serão de 4,27 pontos diários (jornada de 40 horas semanais) e de 3,20 pontos (30 horas). Cada atividade terá uma pontuação, até que o servidor atinja a meta diária.
Algumas tarefas valem mais do que outras, como apuração de irregularidades, revisões, atividades relacionadas à reabilitação profissional de segurados e concessões de benefícios. Além disso, o servidor ganha pontos não só por concluir uma tarefa, mas também por criar uma exigência num processo. Paulo Bacelar, diretor do IBDP, alerta para o risco de aumento nos prazos de análise de benefícios.
— Uma pessoa que vai fazer uma revisão pode esperar até um ano para ter o processo analisado — critica.

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