Os lotes deverão ser obrigatoriamente mantidos limpos, capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à vizinhança e à coletividade.
Os proprietários de terrenos, edificados ou não, são obrigados a construir, reconstruir ou reformar as calçadas, nos logradouros públicos dotados de guias, em toda a extensão das respectivas testadas.
EVITE MULTAS! Vamos contribuir para manter a cidade sempre limpa e com calçada acessível!
Vale lembrar que não é permitida a utilização de queimadas para a limpeza dos lotes.
Acesse o Plano de Mobilidade (Lei Nº 4.507/2017) para informações de como se deve ser feita a construção das calçadas: LEI Nº 4.507-17 – LEI DE MOBILIDADE.pdf.
Para ler o Código de Posturas completo (Lei Nº 1.363/1970), acesse o link: LEI No 1363 – codigo de posturas – com alterações.pdf.
Para ler o Plano Diretor Físico completo (Lei Nº1.362/1970), acesse o link: LEI Nº1362-1970-PLANO DIRETOR FISICO.pdf.
Caso tenha dúvidas, procure a Seção de Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal de Planejamento, situada na Avenida Treze, nº 805, no Centro. Você também pode ligar pelo número (34) 3271-8156.