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sexta-feira, novembro 22, 2024
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Piracema com proibição para pesca de peixes nativos teve início no dia 1° de novembro

Período será mantido até dia 28 de fevereiro de 2022; confira regras

O período defeso da pesca denominado “Piracema” teve início no dia 1º de novembro e será mantido até 28 de fevereiro de 2022.

A declaração de estoque de pescado, como ocorreu no ano anterior, será realizada pela internet diretamente ao Instituto Estadual de Florestas – IEF. As instruções estão disponíveis no site:      http://www.ief.mg.gov.br/servico-de-cadastro-e-registro/declaracao-de-estoque-de-pescado.

Durante a Piracema é permitido ao pescador somente a pesca de espécies não nativas, tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa (todas as espécies), corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água doce, piranha preta, tilápias, tucunaré, zoiudo, tambaqui e tambacu.

Na região do Pontal Mineiro, espécies nativas como piau, piapara, curimba, mandi, cascudo e lambari não poderão ser pescadas.

O limite máximo de captura por pessoa é de três quilos de pescado mais um exemplar, utilizando linha de mão e anzol simples, com uma farpa, vara ou caniço simples, molinete e carretilha, chumbadas e encastol, iscas artificiais e naturais.

Estará proibida a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, exceto os oriundos de criações devidamente autorizadas, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor (sarapó ou tuvira ou morenita não podem).

Cada pescador tem direito de utilizar ou transportar cinco varas ou caniços por pescador licenciado. Neste período também é proibida a pesca subaquática com uso de arpão ou arbalete.

Os principais locais onde a pesca fica proibida são: nas lagoas marginais; a menos de quinhentos metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até  1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes; até 1.500 metros à montante e à jusante de cachoeiras e corredeiras; no Rio Araguari, do barramento do PCH Amador Aguiar II(Capim Branco II), até a ponte de Tupaciguara na rodovia MG-223.

Obrigatoriamente, todo pescador deverá portar carteira de pesca estadual expedida pelo Instituto Estadual de Florestas ou federal, expedida pelo Ministério da Pesca (ambos solicitados através da Internet).

O pescador que for encontrado com espécies nativas incorrerá em multa, além de cometer crime ambiental com pena prevista de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, bem como perda de todo o material, da embarcação e do pescado.

Qualquer dúvida poderá ser esclarecida na 9ª Companhia da Polícia Militar de Meio Ambiente, localizada na Rua José Rodrigues Furtado, nº 398, no Bairro Novo Mundo, em Ituiutaba.

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