Caso o procedimento seja feito de forma drástica e sem autorização poderá ser configurado como crime ambiental
A Prefeitura de Ituiutaba, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal e do Setor de Fiscalização Ambiental, faz um alerta bastante importante para toda a população sobre os procedimentos corretos para realização de serviços de poda de árvores no perímetro urbano.
De acordo com os profissionais da pasta, a prática da poda drástica é crime ambiental, que infringe o artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98, a Lei dos Crimes Ambientais: “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Alisson Camargos, é necessário que a população se conscientize e, principalmente, procure a Secretaria antes de realizar qualquer ato relacionado ao meio ambiente, seja de poda ou supressão, pois sempre existem consequências. “A fiscalização é realizada constantemente em Ituiutaba, no entanto, muitas vezes a população realiza a poda sem antes fazer qualquer consulta ao órgão responsável”, explicou.
Autorização
Em vias públicas, praças e locais semelhantes, quem possui competência para a poda das árvores é a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Já no caso de remoção ou supressão da vegetação é obrigatória a autorização do órgão ambiental municipal.
Procedimentos para a autorização de supressão de árvores:
• Requerimento padrão do município (AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO DE ÁRVORE) com justificativa para remoção da árvore devidamente assinado pelo proprietário do imóvel;
• Notificação do local onde está localizada a árvore;
• Documento de Identidade com foto e CPF;
• Documento do imóvel, ou seja, a escritura ou IPTU;
• Procuração do proprietário, caso o requerente não seja o dono do imóvel;
• Documento oficial que comprove que o requerente é o proprietário do imóvel.
Caso o imóvel seja alugado, o requerente deverá apresentar os documentos acima citados e o contrato de locação. O protocolo da documentação deve ser feito na sede da Secretaria de Meio Ambiente que é situada na Rua 24, n° 1056. O telefone para contato é o (34) 3271-8293.