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sábado, novembro 23, 2024
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Prazo para entrega da Declaração Anual do MEI vai até 31 de maio

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos para a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) que precisa ser entregue até o dia 31 deste mês. No documento deve ser informado o faturamento anual bruto, incluindo todas as vendas feitas ao longo de ano de 2017 com ou sem emissão de nota fiscal, e ainda se houve contratação de funcionário no período.

A declaração deve ser feita no Portal do Empreendedor – www.portaldoempreendedor.gov.br. O empresário que não entregar a declaração, por dois anos consecutivos, pode ter o CNPJ cancelado, além de pagar multa pela entrega em atraso. O Sebrae está à disposição para apoiar e orientar gratuitamente o MEI nesse processo.

Segundo o assistente da instituição Victor Hugo Guimarães a declaração anual é obrigatória mesmo nos casos em que o MEI não esteja em dia com o pagamento mensal da guia do Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), que deve ser paga todo dia 20, ou caso não tenha registrado faturamento.

O desconhecimento ou esquecimento de algumas obrigações tem levado muitos empresários a entrarem para os números de inadimplentes da Receita Federal e terem o CNPJ cancelado por falta de regularização. Em fevereiro deste ano, a Receita informou que 1,37 milhão de MEIs inadimplentes tiveram o CNPJ cancelado por falta de regularização. O número representa cerca de 17% dos MEIs cadastrados no país que não fizeram nenhum pagamento dos impostos nos três últimos anos e que estavam com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) atrasadas.

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