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domingo, novembro 24, 2024
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PCD – Que doenças dão desconto na compra de um carro 0km?

Muito tem se falado a respeito dos descontos para PCD na compra de um carro 0km. A demanda cresceu tanto que as montadoras já têm até versões específicas para atender esse determinado público. O desconto, válido para pessoas portadoras de necessidades especiais, pode variar conforme o estado, a doença ou deficiência, e o imposto que será isentado.

Principais doenças

Como não existe uma lista definitiva, relacionamos a seguir as principais condições que dão direito à isenção de impostos na compra de um veículo 0km. Lembre-se de que serão avaliadas as sequelas, de modo que apenas casos com certa gravidade têm direito à isenção.

A lista abaixo foi divulgada pela Folha de São Paulo com informações da Abridef (Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência).

Ausência ou má formação de membro: nanismo, mastectomia, quadrantectomia, amputação e encurtamento de membros.

Problemas de coluna (graves ou crônicos): escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco.

Doença que afete braços e ombros: túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador.

Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia.

Portadores de patologias: diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, alguns tipos de câncer, cardiopatia e linfomas.

Paralisias: triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia.

Nervos e ossos: artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos (LER), próteses internas e externas (joelho, quadril, coluna etc.) e poliomielite.

Visual: acuidade visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor que 20 graus ou ambos.

 

Onde pedir a isenção?

Cada isenção deve ser solicitada ao órgão específico que regulamenta cada tributo. Vamos explicar melhor a seguir. Apesar da longa burocracia, vale a pena se informar sobre o processo.

ICMS e IPVA: Secretaria da Fazenda

Já o abatimento do ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) deve ser pedido junto à Secretaria da Fazenda de seu Estado.

Fonte: msn.com

 

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