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quinta-feira, novembro 28, 2024
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Prefeito Fued Dib sanciona lei regulamentando queimadas

A Prefeitura de Ituiutaba, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e em parceria com as Policias Ambiental, Florestal, Corpo de Bombeiros, entidades e a sociedade civil organizada deu grande passo nesta terça-feira (31) para educar, conscientizar e evitar uma prática maléfica, corriqueira e muito comum em grande parte das cidades brasileiras: as queimadas.

 

“Iniciativas importantes foram tomadas na defesa e manutenção do meio ambiente em nosso município. Agora temos uma secretaria que cuida deste assunto e com essa legislação, pretendemos alcançar uma consciência coletiva entre os cidadãos”, disse o Prefeito Fued, durante o ato de sanção da lei municipal 4.582/2018.

 

O Secretário de Meio Ambiente, Ivanilson Neves, em relação a nova legislação, ressaltou não se tratar de inciativa com objetivos punitivos, mas sim de ajudar a informar a população sobre as consequências graves que a queimada causa.

 

“É do conhecimento de muitos, que o ato da queimada, causa danos ao meio ambiente, contudo, pode desencadear também em algumas situações graves prejuízos a saúde, além da possibilidade de acidentes. Então, em um esforço em conjunto com vários parceiros, vamos nos esforçar para eliminar essa prática”, disse Ivanilson.

 

Ainda de acordo com o Secretário, em colaboração com o Ministério Público, forças policias do meio ambiente e o Corpo de Bombeiros, será discutido maneiras para se ampliar as dicas de educação ambiental. Atualmente, são ofertados cursos com conteúdo apostilado em cinco escolas públicas de Ituiutaba, alcançando 200 crianças.

 

A Lei Municipal 4.582/18 passou por análises de comissões e duas votações na Câmara Municipal de Ituiutaba. O artigo 1º resume bem a finalidade: “Fica proibida a queima de resíduo sólido, mato ou qualquer material orgânico ou inorgânico, no âmbito do perímetro urbano do município de Ituiutaba”. Infringir essa legislação, pode ocasionar em infrações e multas de natureza leve, média e grave, com aplicações variando de 50 a 100 Unidade Fiscal Municipal (UFM). Uma UFM hoje representa R$3,44.

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