Na última sexta-feira
(10/1), foi divulgada a primeira lista de alunos que fizeram a pré-matrícula
on-line informando a escola para onde serão destinados. Neste momento inicial,
serão encaminhados, para a escola selecionada pelo próprio estudante, aqueles
que fizeram a pré-matrícula e que se encaixam nos critérios definidos na
resolução 4.253/2019.
Alguns dos parâmetros são: se a unidade escolar é a mais próxima da residência
do aluno, se há irmãos matriculados na mesma escola e idade. Para os
estudantes que fizeram a pré-matrícula, no momento de consultar para qual
escola foram encaminhados (no site matrícula.educacao.mg.gov.br) é preciso ter em mãos o número de inscrição.
Também é possível fazer a consulta inserindo o nome completo do aluno, a data
de nascimento e a filiação cadastrada.
Caso o nome do estudante não apareça na primeira chamada, não é motivo de
preocupação. Basta aguardar o próximo encaminhamento, que será publicado no dia
23 de janeiro com os estudantes que não tiverem sido alocados no dia 10 de
janeiro. Todos que fizeram a pré-matrícula terão a vaga garantida na rede
estadual para o ano letivo que começa em 10 de fevereiro. A Secretaria de
Estado de Educação (SEE/MG) garante que nenhuma pessoa ficará sem vaga.
Já para os alunos que fizeram o cadastramento escolar, a maneira de verificação
é apenas uma: preenchendo os campos com nome completo do aluno, data de
nascimento e a filiação cadastrada.
Documentos para matrícula
Para efetivar a matrícula, os pais ou os responsáveis (em caso de menores
de 18 anos) ou o próprio aluno (maior de 18 anos) deverão se apresentar na
unidade de ensino portando os seguintes documentos:
– Certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade ou documento do
aluno que a substitua, original e cópia;
– CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o aluno
for maior de idade e facultativa quando menor de 18 anos;
– Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais ou
responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes válidos as contas de
água, luz, telefone.
– Histórico escolar ou declaração de transferência, constando a série para a
qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola.
Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de
identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis. Caso o
estudante seja declarado portador de deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, é necessária a apresentação
de laudo médico, original e cópia.