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quarta-feira, novembro 27, 2024
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Primeira chamada de quem fez a pré-matrícula na rede estadual foi divulgada na última sexta-feira

Na última sexta-feira (10/1), foi divulgada a primeira lista de alunos que fizeram a pré-matrícula on-line informando a escola para onde serão destinados. Neste momento inicial, serão encaminhados, para a escola selecionada pelo próprio estudante, aqueles que fizeram a pré-matrícula e que se encaixam nos critérios definidos na resolução 4.253/2019. 

Alguns dos parâmetros são: se a unidade escolar é a mais próxima da residência do aluno, se há irmãos matriculados na mesma escola e idade. Para os estudantes que fizeram a pré-matrícula, no momento de consultar para qual escola foram encaminhados (no site matrícula.educacao.mg.gov.br) é preciso ter em mãos o número de inscrição. Também é possível fazer a consulta inserindo o nome completo do aluno, a data de nascimento e a filiação cadastrada.

Caso o nome do estudante não apareça na primeira chamada, não é motivo de preocupação. Basta aguardar o próximo encaminhamento, que será publicado no dia 23 de janeiro com os estudantes que não tiverem sido alocados no dia 10 de janeiro. Todos que fizeram a pré-matrícula terão a vaga garantida na rede estadual para o ano letivo que começa em 10 de fevereiro. A Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) garante que nenhuma pessoa ficará sem vaga.

Já para os alunos que fizeram o cadastramento escolar, a maneira de verificação é apenas uma: preenchendo os campos com nome completo do aluno, data de nascimento e a filiação cadastrada.

Documentos para matrícula

Para efetivar a matrícula, os pais ou os responsáveis (em caso de menores de 18 anos) ou o próprio aluno (maior de 18 anos) deverão se apresentar na unidade de ensino portando os seguintes documentos:

– Certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade ou documento do aluno que a substitua, original e cópia;

– CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa quando menor de 18 anos;

– Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais ou responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes válidos as contas de água, luz, telefone.

– Histórico escolar ou declaração de transferência, constando a série para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola.

Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis. Caso o estudante seja declarado portador de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico, original e cópia.

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