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sábado, novembro 2, 2024

Escola estadual de Capinópolis deve ser reformada

O Estado de Minas Gerais deve reformar imediatamente a Escola Estadual Governador Juscelino, em Capinópolis, que apresenta problemas estruturais comprometendo a segurança e o bem-estar dos alunos, professores e funcionários. A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é resultado de uma ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Em primeira instância, o juiz Carlos Eduardo da Silva, da Comarca de Capinópolis, decidiu que o Estado de Minas Gerais deve providenciar, no prazo de 30 dias, as obras necessárias ao bom funcionamento da Escola Estadual Governador Juscelino.

As obras incluem a reforma da sala da biblioteca e da sala de recursos, a colocação de grades nos muros de arrimo e nas escadas; a pintura de portas e janelas, a troca de vidros quebrados, o conserto dos esgotos dos banheiros e a finalização da quadra poliesportiva com remoção de muretas internas inadequadas e colocação de cobertura.

Na sentença também ficou determinada uma multa diária de R﹩500 até o limite de R﹩20 mil, quantia a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capinópolis.

O Estado de Minas Gerais recorreu alegando que é incabível que a decisão sobre a reforma de uma escola estadual seja determinada pelo Ministério Público ou pelo Judiciário, o que configuraria ingerência indevida de um poder em outro, com ofensa ao princípio da separação dos poderes. Assim, pediu a extinção do processo sem resolução de mérito.

O relator do recurso desembargador Geraldo Augusto de Almeida analisou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a administração pública adote medidas para garantir direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos poderes.

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