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sábado, novembro 23, 2024
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Documentos que comprovam crimes virtuais crescem 104% em Minas Gerais após Lei do Stalking

Passados pouco mais de dois meses da entrada em vigor da Lei Federal que tornou crime a perseguição reiterada de pessoas em meio físico ou digital, conhecida como stalking, os Cartórios de Notas mineiros registraram em abril e maio deste ano um aumento de 104% no número de Atas Notariais, documentos feitos em Tabelionatos que comprovam crimes na rede, em relação ao mesmo período de 2020 – 1.067 x 2.177.

Publicada no dia 31 de março deste ano, a Lei Federal nº 14.132 define como crime a ação de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, sob pena de até três anos de prisão, em regime fechado.

Já utilizada para a comprovação de crimes virtuais, como o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes sociais, injúrias, difamações e cyberbullying, a Ata Notarial tem se tornado uma ferramenta segura e cada vez mais procurada para garante às vítimas respaldo jurídico e proteção diante das ameaças, sendo utilizada como prova pré-constituída em ações levadas ao Poder Judiciário, aceita por juízes em processos que visem reparações por dano moral, exclusão de conteúdos inverídicos, tendo presunção absoluta de veracidade.

Até a sanção da lei federal, aprovada por unanimidade pelo Senado Federal, casos relacionados a stalking – cuja origem vem do verbo inglês to stalk, que significa perseguição obsessiva – acabavam sendo enquadrados como crime de perturbação da tranquilidade alheia, uma vez que não havia tipificação penal. O crime praticado contra crianças, adolescentes, idosos e contra a mulher, por razões de gênero, poderá ainda ter sua pena aumentada.

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