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terça-feira, novembro 26, 2024
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Receita Federal em Uberlândia informa que as destinações do Imposto de Renda para o Fundo da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso tiveram um incremento de 93% na região

Na região jurisdicionada pela Delegacia da Receita Federal em Uberlândia o valor das destinações realizadas exclusivamente por meio da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda do exercício de 2021 ultrapassou o montante de 4,3 milhões de reais.

As destinações que foram realizadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) do exercício de 2021 para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e para os Fundos Municipais dos Direitos do Idoso (FMDI) na região do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas ultrapassaram a marca de R$ 4,3 milhões, o que representa um acréscimo de 93% em relação ao que foi destinado na Declaração no ano passado.

Também houve um crescimento na quantidade de contribuintes que fizeram a destinação, passando de 1.887 na declaração de rendimentos do ano-exercício 2020 para 2.902 na declaração de rendimentos do ano-exercício 2021.

Os destaques da região foram as seguintes cidades:
• Prata, em que as destinações chegaram a R$ 42.795,86 – aumento de 853%

• Patrocínio, em que as destinações chegaram a R$ 119.918,83 – aumento de 268%

• Unaí, em que as destinações chegaram a R$ 672.466,54 – aumento de 267%

• Uberaba, em que as destinações chegaram a R$ 446.076,56 – aumento de 140%

• Uberlândia, em que as destinações chegaram a R$ 943.479,19 – aumento de 114%, e

• Patos de Minas, em que as destinações chegaram a R$ 497.067,49 – aumento de 16%

Os repasses desses valores destinados aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos Municipais dos Direitos do Idoso serão efetuados na data de 04 de agosto de 2021.

Contudo, é importante destacar que para a efetivação dos repasses é necessário que as contas informadas pelos municípios no cadastro dos fundos estejam em situação ativa junto à respectiva instituição bancária até o dia 9 de julho de 2021.

A correção de erros nos dados bancários informados pelos municípios no cadastro do FMDCA ou do FMDI deve ser feita pela Internet, mediante acesso ao site do Ministério da Mulher, da Família e Dos Direitos Humanos (MDH), nos endereços eletrônicos www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/cadastramento-de-fundos ou www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/cadastramento-de-fundos-da-pessoa-idosa, conforme o fundo.

As alterações feitas no cadastro do FMDCA ou do FMDI em 2021 deverão obedecer ao cronograma específico definido em portaria do MDH, e serão utilizadas para fins de repasses a serem efetuados em 2022. E as alterações feitas no cadastro desses fundos após os prazos definidos em portaria do MDH serão utilizadas para fins de repasses a serem efetuados em 2023.

O Delegado da Receita Federal do Brasil em Uberlândia, Auditor-Fiscal Eduardo Antônio Costa, comentou o crescimento ocorrido nas destinações aos fundos: “Este crescimento de 93% nas destinações aos fundos FIA e FI é fruto do trabalho conjunto dos servidores da Delegacia da Receita Federal de Uberlândia, inclusive suas Agências, com os contadores e representantes dos municípios da jurisdição. Este trabalho conjunto foi focado na conscientização dos cidadãos, mostrando as vantagens e os benefícios da destinação. No caso dos contadores, estes encamparam a campanha e conseguiram a adesão de seus clientes. Reforço também a importância do trabalho de divulgação realizado, inclusive com ações na imprensa local. Parabenizamos todos aqueles que contribuíram direta e indiretamente com a campanha destinação, permitindo assim que mais recursos públicos sejam direcionados aos municípios para serem empregados em projetos direcionados às crianças, aos adolescentes e aos idosos. “

Sobre os Fundos

O FMDCA e o FMDI são fundos públicos coordenados pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e pelo Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas Idosas, que têm como finalidade gerir os recursos doados para financiar projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e também das pessoas idosas.

Como doar

A destinação aos fundos pode ser realizada pelos contribuintes pessoas físicas, que fizerem a Declaração do Imposto de Renda utilizando-se das deduções legais (modelo completo), e pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. A destinação não representa um gasto adicional para o contribuinte, mas sim o direcionamento para os fundos de uma parcela do imposto devido à Receita Federal. Pessoas físicas podem destinar até o limite de 6% do Imposto de Renda devido ao FDCA e ao FI. No caso de pessoas jurídicas, a doação está limitada a 1% para cada um dos fundos.

A destinação poderá ser feita no momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Nesse caso, a destinação pode ser de até 3% do valor do imposto devido para cada um dos fundos. Para fazer a doação, o contribuinte deve preencher todas as fichas da declaração e, em seguida, consultar na ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA” ou “Doações Diretamente na Declaração – Idoso” o valor disponível para doação, que já vem calculado pelo programa. O contribuinte pode escolher se quer doar na esfera municipal, estadual ou nacional. A doação pode ser realizada para ambos os fundos. Ao selecionar a cidade, o programa preenche automaticamente o CNPJ do fundo escolhido. Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação, com isso, o valor doado é acrescido ao valor da restituição.

Para saber mais sobre como destinar seu Imposto de Renda para o FIA acesse: http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal/projeto-destinacao.

O que é necessário fazer para instituir o FMDCA e o FMDI

Para os Municípios que ainda não possuem os fundos instituídos, recomenda-se seguirem os seguintes passos:

1º Editar Lei para criar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos, bem como criar os respectivos Fundos. Estes Conselhos são os entes competentes para deliberar sobre a aplicação e fiscalização dos recursos;

2° Cadastrar o CNPJ para os Fundos. Os Fundos têm personalidade jurídica própria. Logo, devem ter uma especificação própria, não sendo filial do CNPJ do Município ou da Secretaria à qual esteja vinculado.

3° Criar a conta bancária para cada um dos Fundos. Possuir conta corrente específica para gestão exclusiva dos recursos dos fundos mantida em instituição financeira pública e vinculada ao CNPJ do respectivo Fundo.

4° Cadastrar os Fundos no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos- MDH. Este cadastro é feito uma única vez e só deve ser acessado novamente caso tenha alguma alteração nos dados do fundo.

Importante: para que o Fundo apareça no Programa da Declaração do Imposto de Renda do ano-exercício 2022, todos os passos indicados acima devem ser efetivos até o dia 30/09/2021.

Para mais informações, recomenda-se a leitura das cartilhas disponíveis nos endereços:

https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/cadastramento-de-fundos-da-pessoa-idosa

https://www.gov.br/participamaisbrasil/cadastramento-de-fundos

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