Aprovado em 2º turno o Projeto de Lei nº 484/2019, do deputado Elismar Prado, que altera a Lei nº 19.095, de 2 de agosto de 2010, que disciplina o marketing direto ativo.A matéria é de grande importância para a regulação das relações de consumo, já que protege os consumidores de contatos abusivos, preservando a paz e o sossego de todos.Quem nunca recebeu dezenas de ligações de vários números aleatórios em dias e horários mais diversos? Ligações que muitas vezes são feitas por “robôs” com mensagens gravadas ou outras vezes apenas desligam depois de alguns segundos.Assim, reiterando nossa luta histórica, minha e do deputado federal Weliton Prado, na defesa dos consumidores, destacamos que o projeto veda que as empresas façam ligações aos consumidores para ofertar produtos e serviços ou cobrar dívidas fora do horário de 9 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Também não permite que as ligações sejam feitas nos domingos e feriados. Nos sábados, o horário permitido é de 10 às 13 horas. Fora desses horários não pode haver ligações e contato com o consumidor. Além disso, a empresa só poderá fazer duas ligações no mesmo dia para uma mesma pessoa, independente se ela usar números diferentes. E, no caso das cobranças, se o consumidor afirmar que já quitou a dívida, o fornecedor deve aguardar o prazo de compensação de dois dias para verificar se o pagamento foi efetuado antes de fazer nova ligação. O governador terá 15 dias úteis para sancionar a lei após ser comunicado pela ALMG.