Já pode ser analisado em 1º turno pelo Plenário o Projeto de Lei (PL) 2.189/20, do deputado Noraldino Júnior (PSC), que proíbe o acorrentamento de animais domésticos no Estado. A matéria recebeu parecer pela sua aprovação na forma original, em reunião da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na última quinta-feira.
A proposição define acorrentamento como a imposição de restrição à liberdade de locomoção, por meio do emprego de qualquer método de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a algum objeto por períodos contínuos.
Também são previstas sanções em caso de descumprimento, que vão de multa e apreensão dos animais à cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, se a infração for cometida por pessoa jurídica.