Minas Gerais – O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na Reunião Extraordinária da última quarta-feira (28/8/19), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 636/19, que autoriza os municípios a realizarem operações de crédito para reequilibrarem as suas finanças após o atraso de transferências obrigatórias pelo Estado. Os parlamentares não sugeriram qualquer alteração no texto aprovado em 1º turno.
De acordo com o deputado Hely Tarqüínio (PV), autor da proposição, os municípios mineiros foram severamente penalizados pela retenção de repasses constitucionais, como os referentes ao ICMS e ao IPVA. Embora o Poder Executivo estadual tenha firmado acordo com os gestores municipais para o pagamento da dívida, ela só será integralmente quitada em 2021.
Para possibilitar o acesso mais rápido a esses valores ainda devidos pelo Estado, tendo em vista o grau de endividamento dos municípios e suas necessidades urgentes, o projeto estabelece que seja concedida aos prefeitos a autorização para implementar duas medidas:
- a oferta do crédito como garantia na contratação de empréstimo com instituições financeiras;
- a possibilidade de o município ceder de forma onerosa o crédito a uma instituição financeira ou a um fundo de investimento regulamentado pela Comissão de Valores Imobiliários.
As câmaras municipais deverão estabelecer os limites em que tais operações de crédito serão realizadas, evitando eventuais excessos, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Constituição Federal.
A receita decorrente dessa cessão de direitos creditórios será aplicada prioritariamente no pagamento de despesas, inclusive de pessoal, empenhadas na gestão em que ocorrer a cessão, observadas as destinações constitucionais de recursos para áreas de saúde e educação.