Desde a última quinta-feira, 19, já estão valendo as novas regras da Lei Seca no País, com punições mais rigorosas destinadas aos motoristas que praticarem os crimes de homicídio culposo (não intencional) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência. A pena para lesão corporal passa a ser de 2 anos a 5 anos. Em caso de morte, chega a 8 anos de reclusão.
Atualmente, as penas para esses crimes permitem a fiança, a ser arbitrada por um delegado de polícia. Com as alterações previstas pela Lei 13.456/2017, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer, essa opção no âmbito da polícia deixa de existir, e só quem poderá liberar por fiança será um juiz em análise posterior à prisão.
A nova lei não faz mudanças quanto aos procedimentos adotados durante as fiscalizações policiais e também não altera a tolerância de álcool no sangue ou o valor da multa.
Fonte: msn.com