A CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FGTS, informa a publicação da Circular nº 991/2022, nesta última quarta-feira (27/04), que divulga nova versão do Manual do FGTS — Utilização na Moradia Própria (MMP).
A nova versão do MMP regulamenta o uso dos recursos da conta do FGTS para pagamento de parte de prestações de financiamentos habitacionais em atraso, em cumprimento à Resolução CCFGTS nº 1.032, de 19/04/2022.
Com a medida, a partir de 02/05/2022 até 31/12/2022, o trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas do FGTS para negociar o pagamento de até 80% (conforme previsto no Art. 11 da Res. CCFGTS nº 994/2021) das prestações de financiamento habitacional em atraso, limitado a 12 prestações, consecutivas ou não.
Após esse período, o trabalhador voltará a poder utilizar o saldo de suas contas do FGTS para realizar o pagamento de prestação nas situações em que existirem até três prestações em atraso.
As demais regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais, permanecem iguais.