Na data de 17 de julho de 2023, a 54ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Santa Vitória ocorreu com a presença de todos os vereadores. A abertura da sessão foi conduzida pelo presidente da Casa Legislativa e foi marcada por debates relacionados a projetos, indicações e emendas impositivas que em seguida foram aprovadas pelos vereadores. Essas iniciativas têm como objetivo impactar positivamente o desenvolvimento do município, refletindo o compromisso dos legisladores com os interesses da população local.
A Indicação 089/2023, de autoria do vereador EURÍPEDES HENRIQUE DE ANDRADE, destaca a necessidade de credenciamento de clínicas veterinárias para o atendimento de animais de pequeno porte, como cães e gatos. A medida busca aprimorar os serviços de saúde animal na região, garantindo maior acessibilidade e cuidado para os pets.
Já a Indicação 090/2023, apresentada pelo vereador MARCOS CLÉBER ARANTES SANTOS, propõe a construção de um Posto de Saúde da Família (PSF) com atendimento especializado exclusivo para a população idosa. A iniciativa visa proporcionar um cuidado mais abrangente e direcionado aos idosos da comunidade, garantindo-lhes uma melhor qualidade de vida.
Foram aprovados por unanimidade pelos vereadores os projetos a seguir:
Projeto de Lei PM 102/2023, que aprova o Plano Municipal de Resíduos Sólidos e Saneamento Básico do Município de Santa Vitória/MG e determina outras providências; Projeto de Lei PM 117/2023, altera a Lei Municipal PM/Nº 2.954/2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, na forma que específica; Projeto de Lei PM 118/2023, que ratifica as alterações ao protocolo de intenções, convertido em contrato de consórcio, e ao estatuto do consórcio público intermunicipal de desenvolvimento sustentável do Triangulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES e o Projeto de Lei PM 121/2023, que institui o Programa de Recuperação de Crédito da Fazenda Pública Municipal – REFISM/2023, para promover a regularização dos créditos vencidos e inscritos ou não dívida ativa da Fazenda Pública Municipal.