Novos módulos do Portal da Transparência do Registro Civil, abastecidos com dados em tempo real, mostram queda de Mães Solos durante a crise sanitária da Covid-19
Dados inéditos levantados pelo Portal dos Cartórios de Registro Civil apontam que, nos quase dois anos completos de pandemia, mais de 100 crianças em Ituiutaba foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento. O número, que representa 4% dos recém-nascidos ituiutabanos, ganha ainda mais relevância quando os últimos dois anos apontaram a menor quantidade de nascimentos no município.
Os dados constam nos dois novos módulos – “Pais Ausentes” e “Reconhecimento de Paternidade” – que acabam de ser lançados no Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/), plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne os dados referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, distribuídos em todos os municípios e distritos do país.
Em números absolutos, 111 recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento, sendo 67 no primeiro ano de pandemia, e 44 no segundo ano. Os dados são verificados justamente nos anos em que aconteceram os menores números de nascimentos desde o início da série histórica do Cartório, em 2003, totalizando 1.059 registros em 2020 e 1.041 em 2021.
“Hoje em dia, o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito de forma rápida e simples no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial, podendo inclusive a mãe fazer a indicação do suposto pai em caso de negativa do genitor”, afirma Genilson Gomes, presidente do Recivil. “Para as políticas públicas, o Portal da Transparência demonstra a cada dia a eficiência do Registro Civil em levantamentos estatísticos de grande importância para a população e para que os órgãos responsáveis”, completou.
Minas Gerais
Já no estado de Minas Gerais, os dados levantados pelos Cartórios de Registro Civil apontam que, nos quase dois anos completos de pandemia, mais de 23 mil crianças em Minas Gerais foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento. O número, que representa 4,84% dos recém-nascidos mineiros, ganha ainda mais relevância quando os últimos dois anos apontaram a menor quantidade de nascimentos no Estado. Já os números de reconhecimentos de paternidade aumentaram mais de 300% quando comparados a 2019, último ano antes da chegada da Covid-19.
Em números absolutos, 23.754 recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento, sendo 11.966 no primeiro ano de pandemia, e 11.788 mil no segundo ano. Os recordes são verificados justamente nos anos em que aconteceram os menores números de nascimentos desde o início da série histórica dos Cartórios, em 2003, totalizando 247.828 registros em 2020 e 243.818 em 2021.
Como reconhecer a paternidade
Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017, caso a criança tenha 12 anos ou mais, também é possível realizar em Cartório o reconhecimento da filiação socioafetiva, procedimento por meio do qual se reconhece a existência de uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e/ou do pai biológico. Neste caso, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade, mediante a apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos, como testemunhas ou da apresentação de documentos, como por exemplo: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; certidão de casamento ou de união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
Sobre o Recivil
O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) é a entidade de classe que representa os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais, responsáveis pelos principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.
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