Combater, reduzir o prejuízo e conscientizar a população sobre o furto de energia. Esses são os principais objetivos da Cemig para eliminar os “gatos” na rede de energia. Furtar energia é um crime previsto em lei e pode ser enquadrado nos artigos 155 e 171 do Código Penal.
O gerente de Medição e Perdas da Cemig, Luiz Renato Fraga Rios, ressalta que o furto de energia pode gerar consequências criminas, jurídicas e financeiras para quem faz esse tipo de ligação irregular na rede de distribuição de energia elétrica.
“Essa prática é um crime previsto no artigo 155 do Código Penal, que estipula multa e pena de até oito anos de reclusão, além da obrigação de ressarcimento da energia furtada e não faturada, de forma retroativa. Além desse artigo, alguns juízes enquadram esse crime no artigo 171, que trata do estelionato”, afirma.