Manter os dados cadastrais atualizados facilita o relacionamento dos clientes com a Cemig e evita contratempos. Sempre que houver mudança de imóvel, seja de entrada ou saída, o cliente deve informar essa alteração à Cemig para que ocorra a troca de titularidade, ou seja, encerramento do contrato anterior e estabelecimento de contrato com o novo locatário ou proprietário do imóvel.
De acordo com engenheiro de comercialização, Lucas Antônio Correa, o cliente se beneficia ao passar a conta de luz para o seu nome enquanto ocupa um imóvel, pois será responsável pelo pagamento das faturas apenas durante o período em que a conta estiver em seu nome. Ao se mudar do imóvel é importante solicitar à Cemig o encerramento de contrato para não ter que assumir débitos referentes ao consumo de energia de futuros ocupantes do imóvel.
Para realizar a troca de titularidade é importante estar atento à documentação necessária. A solicitação deste serviço pode ser feita em uma das Agências ou Postos de Atendimento da Cemig e pela internet, no site da empresa – www.cemig.com.br. No caso de imóveis alugados, a solicitação poderá ser realizada na própria imobiliária ou corretor responsável pela administração do imóvel, desde que sejam autorizados pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI-MG.
“Outra condição para o atendimento deste serviço é que o cliente esteja adimplente com todas as faturas sob sua responsabilidade, conforme artigo 128 da resolução 414/2010 da Aneel”, esclarece Lucas Antônio.
Documentos necessários:
Pessoa Física
• CPF (informar o número ou apresentar o cartão CPF);
• Identidade (RG) ou outro documento oficial com foto – original ou cópia autenticada.
• Cadastro de Benefícios sociais (quando houver).
• Procuração com assinatura reconhecida em cartório (quando o solicitante não for o novo titular da unidade consumidora).
Pessoa Jurídica
• Documentos relativos à constituição da empresa;
• Registro da empresa na junta comercial;
• Documentos do(s) representante(s) legal(is) da empresa (os mesmos relacionados acima para pessoa física);
• Caso a solicitação não seja feita pelo representante legal, deve se apresentar procuração dos sócios.
Outros documentos obrigatórios:
- Contratos de aluguel, compra e venda, ou documentação emitida por órgão competente, com data que comprove o vínculo (propriedade ou justa posse) do novo interessado com o imóvel, como, escritura pública ou registro do imóvel, IPTU, ITBI, ITR, Declaração de propriedade emitida pela prefeitura local, dentre outros;
- Declaração descritiva da carga instalada, isto é, a soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW);
- Leitura atual constante no medidor de energia elétrica.