O Grupo Cemig e os empregados da empresa fizeram a destinação, somente no ano passado, de cerca de R$ 6,4 milhões para 182 entidades de apoio a crianças e adolescentes de 93 cidades de Minas Gerais. Os recursos foram levantados por meio do Programa de Voluntariado Empresarial Cemig (Você), sendo R$ 1,1 milhão proveniente de “doações” dos empregados e R$ 5,3 milhões por meio da companhia e suas coligadas.
De acordo com o gerente de Sustentabilidade da Cemig, Adieliton Galvão de Freitas, uma das iniciativas do Programa Você é o “AI6% – Formando Cidadãos”, que permite aos empregados destinar até 6% do seu imposto devido aos Fundos da Infância e do Adolescente (FIAs). Contudo, para este tipo de doação, a declaração do IR deve ser feita na modalidade completa.
“Esse programa tem como um de seus objetivos despertar a consciência cidadã dos empregados quanto à possibilidade de utilizar os incentivos fiscais vinculados ao Imposto de Renda em prol de projetos que beneficiam crianças e adolescentes. A Cemig também destina parte do seu IR devido aos projetos aptos a captarem recursos por meio do Fundo da Infância e Adolescência, em conformidade com a Legislação que regulamenta esta operação”, destaca o gerente.
Implantado pela Cemig no ano 2000, o Programa AI6% já destinou mais de R$30 milhões para apoiar os projetos propostos pelas entidades em favor das crianças e adolescentes em situação de risco social.
Como é feita a destinação
Para efetivar essa destinação, existem duas formas: na primeira, a pessoa precisa realizar uma doação para um Conselho da Criança e do Adolescente de sua preferência, até o último dia útil do ano e informar que realizou essa doação em sua declaração. O valor doado no ano anterior retorna para a pessoa adicionado ao imposto de renda a ser restituído ou reduzindo o imposto de renda a ser pago.
A segunda forma de contribuir com os projetos sociais dos FIAs é no próprio ato da declaração, e neste caso, o contribuinte pode destinar até 3% do seu imposto devido. O montante a ser destinado é indicado pelo próprio programa da Receita Federal e o contribuinte não tem nenhum ônus com esse tipo de destinação, já que na verdade trata-se apenas de um redirecionamento do imposto de renda devido a uma instituição beneficente.
Além das pessoas físicas, as leis federais de incentivo permitem também que as empresas destinem até 1% do tributo devido.