Minas Gerais – Em reunião realizada na última terça-feira (9/11/21), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou parecer recomendando a rejeição de proposta que adiava modificações na forma de cálculo do ICMS que incide sobre combustíveis e lubrificantes no Estado.
Com a decisão da FFO, o Projeto de Lei (PL) 1.478/20, do deputado Bruno Engler (PRTB), que restringe a base de cálculo do ICMS sobre combustíveis e lubrificantes, já pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para votação em 1º turno.
A proposta de adiar qualquer mudança no cálculo do ICMS sobre os combustíveis foi feita em Plenário pelo deputado Raul Belém (PSC), por meio do substitutivo nº 2 ao PL 1.478/20. Esse novo texto mantém o atual critério de cálculo do ICMS até que seja regulamentado o artigo 155 da Constituição Federal.
Esse artigo, em seu parágrafo 2º, inciso XII, alínea h, determina que lei complementar deverá definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade.
Durante a reunião da Comissão de Fiscalização Financeira, na última terça, o relator do PL 1.478/20 foi o deputado Hely Tarqüínio (PV). Em seu parecer, ele considerou que o substitutivo nº 2, do deputado Raul Belém, equivale à simples rejeição da proposta original. Em sua avaliação, isso torna essa proposta “inócua no processo legislativo” e, por essa razão, recomendou sua rejeição, posição que foi referendada pela comissão.
Atualmente, a base de cálculo do ICMS é o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que tem atualização quinzenal por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).