Até o dia 30 de abril, 27.754 empresas que não deram entrada em qualquer documento, nos últimos dez anos, na Junta Comercial de Minas Gerais Jucemg) poderão ser canceladas administrativamente.
A Jucemg prorrogou o prazo antes fixado em 31/12/2017 para 30/4/2018, após o cumprimento das regras legais como a publicação de três editais de notificação (28/9, 24/10 e 29/11), comunicando sobre o procedimento. Em 2016, foram 29.466 negócios cancelados.
De acordo com a diretora de Registro Empresarial da Junta Comercial, Lígia Xenes, o objetivo do alerta é convocar as empresas a se atualizarem no Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (CNE).
O cancelamento administrativo não promove a extinção da empresa, apenas declara sua inatividade liberando a utilização de seu nome empresarial, já que esta perde a proteção do nome empresarial garantida no registro, e ainda enviando, de forma automática, a situação de inatividade às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal, conforme prevê a legislação.
Para evitar o cancelamento, a empresa, por meio de seu representante legal, deve comunicar à Jucemg, dentro do prazo estipulado, que deseja mantê-la em funcionamento ou informar a paralisação temporária de suas atividades, conforme o caso, ou ainda arquivar alteração dos dados ocorridos na última década.