O recadastramento anual dos servidores inativos e pensionistas especiais do Estado de Minas Gerais é obrigatório e deve ser feito sempre no mês de aniversário. Porém, apesar dos alertas publicados nos canais de contato oficiais do Governo Estadual junto a esse público, muitos deixam de cumprir a exigência e, por isso, têm o seu vencimento suspenso ou bloqueado até a regularização.
Então, a partir do segundo semestre de 2018, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), por meio da Subsecretaria de Gestão da Despesa de Pessoal (SDP), empreendeu um grande esforço para ampliar a divulgação da necessidade do recadastramento.
Contando com a parceria de diversos órgãos públicos, cartazes informativos estão sendo distribuídos em cerca de 10 mil pontos de concentração de cidadãos, cobrindo os 853 municípios mineiros, com objetivo de reforçar a campanha para que os servidores inativos e pensionistas especiais compareçam aos postos de recadastramento dentro do prazo.
Como proceder
Para fazer o recadastramento, os servidores inativos e pensionistas especiais do Estado de Minas Gerais devem comparecer, no mês de seu aniversário, em um dos locais abaixo relacionados, munidos de comprovante de residência, CPF e Carteira de Identidade (originais):
- Unidade de Atendimento Integrado (Posto UAI)
- Administração Fazendária (AF) da SEF/MG
- Serviço Integrado de Assistência Tributária (SIAT) da SEF/MG
- Agência do Banco do Brasil (desde que o beneficiário tenha conta na instituição)
Mais informações: portaldoservidor.mg.gov.br