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quarta-feira, novembro 27, 2024
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Grupo de trabalho discutirá legislação sobre transporte fretado de passageiros

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), a Secretaria de Estado de Governo (Segov) e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER/MG) instituíram um Grupo de Trabalho para discutir possíveis melhorias na legislação que rege o transporte fretado de passageiros no estado.

A publicação da Resolução Conjunta Seinfra/Segov/DEER nº2 consta no Diário Oficial desta quarta-feira (9/10) e acontece em razão da nova Lei Federal nº 13.855/19, que conferiu maior rigor às penalidades para o transporte irregular de passageiros.

“Fizemos o propósito, junto aos transportadores, de manter um canal de diálogo aberto e de avaliar os pleitos por eles apresentados nas reuniões e encontros realizados com participação da Seinfra e do DEER. Por isso criamos o Grupo de Trabalho, que nos permitirá fazer esse diagnóstico e propor eventuais alterações ao Decreto Estadual nº44.035/2005, que disciplina o transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano fretado em Minas Gerais”, explica a subsecretária de Transportes e Mobilidade da Seinfra, Mônica Salles Lanna.

A nova lei federal altera o Código de Trânsito de Brasileiro (CTB), e, desde 7/10/2019, quando entrou em vigor, os motoristas que fizerem o transporte clandestino de passageiros serão penalizados por cometer infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira e remoção do veículo. A multa para ônibus, vans e carros de passeio clandestinos é de R$ 293,47 e, para o veículo escolar, este valor é multiplicado por cinco, o que equivale a R$ 1.467,35.

Agora, com a instituição do grupo, serão realizadas reuniões técnicas para identificar e propor contribuições que eventualmente possam melhorar os instrumentos normativos que regem o assunto especificamente no Estado, em especial o Decreto Estadual 44.035/2005.

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