A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
(Seinfra), a Secretaria de Estado de Governo (Segov) e
o Departamento
de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER/MG) instituíram
um Grupo de Trabalho para discutir possíveis melhorias na legislação que rege o
transporte fretado de passageiros no estado.
A publicação da Resolução Conjunta Seinfra/Segov/DEER nº2 consta no Diário
Oficial desta quarta-feira (9/10) e acontece em
razão da nova Lei Federal nº 13.855/19, que conferiu maior rigor às penalidades
para o transporte irregular de passageiros.
“Fizemos o propósito, junto aos transportadores, de manter um canal de diálogo
aberto e de avaliar os pleitos por eles apresentados nas reuniões e encontros
realizados com participação da Seinfra e do DEER. Por isso criamos o Grupo de
Trabalho, que nos permitirá fazer esse diagnóstico e propor eventuais
alterações ao Decreto Estadual nº44.035/2005, que disciplina o transporte
rodoviário intermunicipal e metropolitano fretado em Minas Gerais”, explica a
subsecretária de Transportes e Mobilidade da Seinfra, Mônica Salles Lanna.
A nova lei federal altera o Código de Trânsito de Brasileiro (CTB), e, desde
7/10/2019, quando entrou em vigor, os motoristas que fizerem o transporte clandestino
de passageiros serão penalizados por cometer infração gravíssima, com perda de
sete pontos na carteira e remoção do veículo. A multa para ônibus, vans e
carros de passeio clandestinos é de R$ 293,47 e, para o veículo escolar, este
valor é multiplicado por cinco, o que equivale a R$ 1.467,35.
Agora, com a instituição do grupo, serão realizadas reuniões técnicas para
identificar e propor contribuições que eventualmente possam melhorar os
instrumentos normativos que regem o assunto especificamente no Estado, em
especial o Decreto Estadual 44.035/2005.