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quarta-feira, novembro 27, 2024
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Ituiutaba está em “situação de emergência e com medidas de prevenção”

Ituiutaba – O prefeito Fued Dib assinou na terça-feira (17) o Decreto 9.357, declarando Situação de Emergência em Saúde Pública em Ituiutaba, e também baixou a Portaria 119/2020, instituindo o Comitê Externo de Enfrentamento do Novo Coronavírus – Covid -19, composto por representantes de entidades públicas, privadas, eclesiásticas, de segurança e do Judiciário. Nesta quarta-feira (18) o Decreto 9.360, trouxe diversas recomendações e medidas que serão adotadas no âmbito do serviço público e do setor privado, visando o enfrentamento e contingenciamento em relação à propagação da contaminação do novo coronavírus na população.

A recomendação no momento são as seguintes:

ATENDIMENTOS SUSPENSOS PELO MUNICÍPIO ATÉ 17/04/2020:
– Todas as atividades escolares das redes municipal e privadas;
– Atendimentos nos CRAS, CREAS e centros de atendimento a idosos e crianças;
– Viagens da Saúde para consultas eletivas em outros municípios, ressalvadas as urgências e emergências;
– Realização de cirurgias eletivas;
– Eventos em espaços públicos;
– Campeonatos de esporte em geral;
– Expedição de alvarás para a realização de eventos e cancelamento dos alvarás já emitidos;

RECOMENDAÇÕES:
– Fechamento de teatro, museu, cinema, casas de espetáculos, shows, boates, academias de ginástica em geral, clubes de esporte e recreação, quadras de esportes, festas, feiras, eventos religiosos, shopping, biblioteca pública e cancelamento de todo e qualquer evento que tenha circulação ou aglomeração de pessoas;
– Suspensão de visitas a presídio ou centro de detenção;
– Redução de 50% na lotação de bares e restaurantes, bem como, observância na organização de mesas com distância mínima de dois metros entre elas;
– Redução do atendimento ao público em geral, mas repartições públicas municipais, da administração direta e indireta;
– Redução do atendimento ao público da Assistência Judiciária, mantendo e cumprindo prazos processuais;
– Redução de 50% da frota de ônibus;
-Atendimento em casas lotéricas, agências bancárias e seus correspondentes, com limite de pessoas para evitar aglomeração;
– Que empresas, indústrias e comércio em geral estabeleçam, sempre que possível, o home office e turnos diferenciados de trabalho, com o objetivo de reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas no mesmo ambiente.

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