30.8 C
Ituiutaba
sábado, novembro 23, 2024
spot_img
spot_img

Ituiutaba – Secretaria de Trânsito com dicas importantes para você

As mudanças trazidas pela Lei 14.071/2020 começaram a valer em abril de 2021 e trouxeram uma série de alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), elas incluíram as regras para o transporte de crianças menores de 10 anos.
O critério para o uso de dispositivo como o uso da cadeirinha seguiu a mesma faixa etárias já adotadas; no entanto a nova lei de trânsito também levará em conta o peso e altura do passageiro.
A resolução 819/2021 do Contran regulamenta o tema, e vale um alerta que o descumprimento das novas disposições continuará sendo infração gravíssima, que prevê multa de R$ 293, 47, sete pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo.
Confira como ficou o dispositivo correto:
Bebê conforto ou conversível
Obrigatório para crianças com até 1 ano de idade; ou com peso de até 13 Kg, conforme limite máximo defendido pelo fabricante do dispositivo.
Cadeirinha
Obrigatória para crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos; ou com peso entre 9 e 18 KG, conforme máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
Assento de elevação
Obrigatório para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio; ou com até 1, 45 m de altura e peso entre 15 e 36 KG, conforme limite máximo definido pelo fabricante
Cinto de segurança para banco de trás
Obrigatório para crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos; ou com altura superior a 1, 45 m. Passageiros acima de 10 anos podem andar no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.
Motorista de Uber será liberado de levar a cadeirinha
Outra novidade trazida pela Resolução 819/ 2021foi permitir que os motoristas de aplicativos como UBER fiquem isentos do uso dos dispositivos, o que era aplicado anteriormente apenas para os Taxistas.

Artigos relacionados

RECENTES