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sábado, abril 20, 2024
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MEI com CNPJ suspenso tem até 23 de janeiro para regularizar a situação

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão com o CNPJ suspenso têm até o dia 23 de janeiro para quitar os débitos junto à Receita Federal. O pagamento da guia mensal – Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) – em atraso é referente aos períodos de 2015, 2016 e 2017. Também é possível entregar, até esta data, as declarações anuais (DASN-SIMEI) pendentes nos períodos de 2015 e 2016.

De acordo com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, dos 7,7 milhões de MEIs do país, 2 milhões têm débitos com a Receita Federal e 1,2 milhão (16% do total) corre o risco de perder o CNPJ por estar dois anos consecutivos sem pagar a guia de recolhimento mensal.

O parcelamento dos débitos pode ser feito por até 60 meses, sendo que cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50. O empresário pode realizar este procedimento por meio do Portal do Simples Nacional – http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. Com a situação regularizada o MEI poderá reaver os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, além de participar de licitações com os governos Federal, estaduais e municipais.

O mero esquecimento ou a dificuldade para imprimir, a cada mês, a guia do DAS tem levado muitos empresários a entrarem para os números de inadimplentes da Receita Federal. O Carnê da Cidadania não é emitido de forma automática pelo governo federal e demais órgãos. O microempreendedor deve buscar a orientação de acordo com o município de funcionamento da empresa.  A emissão da guia de recolhimento mensal deve ser feita a partir do aplicativo PGMEI, no Portal do Simples Nacional – https://www8.receita.fazenda.gov.br/. Os pontos de atendimento do Sebrae estão disponíveis para prestar orientação aos microempreendedores individuais.

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