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quinta-feira, maio 2, 2024
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Município de Santa Vitória publica Lei que possibilita a negociação de débitos, com redução de juros e multa

A Lei Municipal PM/N° 3.278/2021 foi sancionada pelo Prefeito Interino, Renato José de Paula, e publicada em 03 de março de 2021, após a aprovação do projeto de Lei, pela Câmara de Vereadores.
Os contribuintes com débitos municipais terão uma excelente oportunidade para obter os benefícios previstos no programa REFISM e poderão efetuar o pagamento à vista, ou de forma parcelada, com descontos de juros moratórios e multa, na seguinte proporção:
90% de desconto, para pagamento à vista em uma única parcela;
80% de desconto, para pagamento em duas até quatro parcelas;
70% de desconto, para pagamento em cinco até sete parcelas;
60% de desconto, para pagamento em oito até dez parcelas;
0% de desconto, para pagamento em até doze parcelas;
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais).
O valor da entrada não poderá ser inferior a 10% do valor total do débito apurado na data do parcelamento.
O contribuinte que já tenha parcelamento de debito poderá aderir ao REFISM, mediante a formalização de novo Termo de Parcelamento, no qual os débitos remanescentes serão recalculados de acordo com os incentivos concedidos por esta Lei.
Confira na íntegra a Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFISM, no site da Prefeitura de Santa Vitória/MG – www.santavitoria.mg.gov.br/publicacoes/legislacao
Categoria: Fazenda e Planejamento

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