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quinta-feira, novembro 28, 2024
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Novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19 é publicado

Texto define mudanças nas regras vigentes no município

A Prefeitura de Ituiutaba, através da Procuradoria do Município, publicou novo decreto com medidas para enfrentamento à Pandemia da Covid-19. As novas regras estarão válidas a partir desta sexta-feira, 2 de julho, com vigência prevista até dia 17.

Entre as mudanças está a ampliação do horário de funcionamento de restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, padarias, serviços de alimentação e lojas de conveniência, que agora podem funcionar das 5h às 23h.

O texto também não mais prevê restrição para a venda e o consumo de bebidas alcóolicas nos estabelecimentos, que pode ocorrer das 5h às 23h, quando tem início o toque de recolher, período em que a comercialização de bebidas permanece proibida, por meio remoto (delivery ou presencial), todos os dias, das 23h às 5h.

Além disso, os eventos realizados com adoção dos protocolos seguem liberados e agora também podem ocorrer em clubes sociais.

A colaboração da população é de extrema importância para a redução do contágio, com reforço nas ações como o uso de máscaras, higienização das mãos e distanciamento.

Comércio

O funcionamento do comércio está mantido de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h e nos sábados, das 7h às 14h. Lojas e praças de alimentação situada em galerias podem funcionar todos os dias, das 10h às 22h e supermercados, farmácias, padarias e demais estabelecimentos do segmento podem funcionar de segunda a sábado, das 5h às 22h, e aos domingos, das 5h às 18h.

Alimentação

Restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, padarias, serviços de alimentação e lojas de conveniência poderão realizar o atendimento presencial de segunda a domingo das 5h às 23h, podendo funcionar de forma remota a qualquer horário, com observação às limitações previstas no decreto.

Eventos

Também está autorizada a realização de festas e eventos em salões e clubes sociais, de segunda a domingo, das 5h às 23h, somente com organização feita por empresas que possuam em seu objeto social a atividade econômica de realização de festas ou eventos, sendo também necessária a apresentação Declaração do Organizador durante eventual fiscalização.

Para serem promovidas, deverá ser mantida na recepção do evento lista dos convidados e funcionários que irão trabalhar no local, além de cópia do alvará de localização e funcionamento do salão de eventos ou clube social e cópia do contrato social da empresa organizadora. Também é necessário respeitar as medidas de prevenção já determinadas anteriormente.

Shows em bares, restaurantes e locais semelhantes poderão ser promovidos, desde que sejam observados todos os protocolos deste decreto, sendo vedada a utilização de pistas de dança. Estão proibidas atividades de brinquedoteca, parques de diversão e/ou temáticos, inclusive em locais onde é permitido o atendimento presencial.

Circulação

Segue mantido o toque de recolher, com proibição de circulação de pessoas entre 23h e 5h, exceto para o acesso ao local de trabalho ou na condição de acompanhante a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, serviços de saúde, segurança e assistência, ou para acesso a atividades consideradas “essenciais” ou urgentes, portando declaração de exercício de atividade ou serviço inadiável/urgente ou de local autorizado a funcionar após as 23h.

Outras regras vigentes anteriormente não sofreram alterações e podem ser consultadas no documento em anexo.

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