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terça-feira, novembro 26, 2024
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Operação “Grão em Grão” – 1.781 produtores rurais no Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas estão com pendências na Declaração de Imposto de Renda

A Receita Federal inicia no dia 21 de junho a operação “Grão em Grão”, que oferece aos produtores rurais de Minas Gerais a oportunidade de regularizar a entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda (DIRPF) e o recolhimento do imposto devido.
A iniciativa é parte do Programa de Conformidade, que incentiva a regularização espontânea das obrigações tributárias antes de uma ação de fiscalização.
A operação surgiu da análise das notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos decorrentes da exploração de atividade rural. Por meio do cruzamento dessas notas com dados contidos nos sistemas informatizados da Receita Federal, levantou-se a lista dos contribuintes que, desde 2017, deixaram de apresentar declarações de imposto de renda, mesmo tendo recebido receita tributável, ou apresentaram declarações sem informar as receitas decorrentes da atividade rural.
Entre as situações que obrigam a entrega da DIRPF está a atividade rural: todos os produtores que obtiveram receita bruta anual acima do limite estabelecido na legislação tributária estão obrigados a enviar a declaração e apurar o imposto. Desde 2017, esse limite é de R$ 142.798,50.
A Receita Federal em Minas Gerais analisou as atividades de mais de 80 mil contribuintes com indícios que apontam cerca de R$ 7 bilhões em receitas com atividades rurais não declaradas. A estimativa é a recuperação para os cofres públicos de R$ 250 milhões em impostos não recolhidos.
Nas regiões do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas são 1.781 produtores rurais em situação irregular e mais de R$ 2,24 bilhões em receitas com atividades rurais não declaradas. Estima-se um valor de R$ 80,1 milhões em impostos não recolhidos.
Quantidade de contribuintes irregulares por área de unidade de atendimento da Receita Federal:
Araxá
123
Frutal
53
Ituiutaba
147
Patos de Minas
645
Patrocínio
155
Uberaba
223
Uberlândia
435
Total
1.781
Por que promover a autorregularização?
A regularização por meio do Programa de Conformidade traz uma série de ganhos para os contribuintes e para a Receita Federal (e, consequentemente, para o próprio país):
os contribuintes ficam em dia com suas obrigações tributárias e evitam penalidades como multa de ofício, que varia de 75% a 225% do imposto devido;
a Receita Federal efetiva a arrecadação e evita discussões administrativas e judiciais, com litígios que prejudicam o pagamento dos tributos;
as ações de conformidade aumentam a presença fiscal e a percepção de risco, na medida em que os contribuintes que não aderem são fiscalizados e autuados; e
ao mesmo tempo, o tipo de abordagem das ações de conformidade tributária e aduaneira melhora a relação entre fisco e contribuintes, com medidas colaborativas e transparentes e o incentivo àquele que quer ou está disposto a pagar.
Como regularizar as pendências?
A Receita Federal espera que os contribuintes regularizem sua situação espontaneamente, apresentando as declarações correspondentes aos anos em que não houve a entrega e a apuração do imposto, mesmo com a obrigatoriedade. Já os que entregaram a declaração, mas não tributaram o resultado da atividade rural exercida, poderão apresentar declaração retificadora com os devidos ajustes, evitando serem inseridos em programas de fiscalização, próximo passo da operação.
As ações adotadas serão verificadas eletronicamente, sem necessidade de comparecer em uma unidade da Receita Federal. Todas as informações necessárias para a regularização, incluindo download dos programas, orientações para pagamento, informações sobre atividade rural e o nosso Perguntas e Respostas estão disponíveis no site, no menu Meu Imposto de Renda: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda.
Consequências da não regularização
A não apresentação de declaração nas situações em que o contribuinte está obrigado acarretará a abertura de procedimento fiscal para apurar irregularidade, momento a partir do qual haverá a perda da espontaneidade e o lançamento de ofício do imposto devido, com incidência da multa de ofício.
Além disso, a ausência de entrega de declarações e de pagamento ou parcelamento do imposto poderá gerar pendências no CPF, impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos, o que inviabiliza, por exemplo, o financiamento agrícola em bancos oficiais.
Regularizar as obrigações tributárias: um compromisso com a sociedade
Além de evitar penalidades como multa, ficar em dia com as obrigações tributárias tem um outro benefício central: contribuir para a coletividade. Afinal, são os impostos que viabilizam as políticas públicas, a infraestrutura do país e serviços como educação, saúde e segurança. A atividade rural, que possui um papel decisivo para a economia do país, tem também essa responsabilidade. E é para ela que o nome da operação aponta: Grão em Grão, lembrando o compromisso de cada um com a riqueza coletiva e que se torna maior quando é maior a capacidade tributária.
O Balanço do Agronegócio em Minas Gerais de 2020 demonstra que mesmo com o impacto da pandemia a atividade rural cresceu, com recorde na produção agropecuária. Nesse cenário, os impostos são ainda mais importantes para o país, ao viabilizar os serviços essenciais do Estado e programas de redistribuição de renda, incluindo os de segurança alimentar como o estabelecido pela Portaria 618/2021 do Ministério da Cidadania sobre distribuição de alimentos em situações de emergência ou calamidade pública.
A Receita Federal em Minas Gerais estima a omissão de 250 milhões de reais de imposto de renda por produtores rurais do Estado. Com esse valor seria possível comprar, por exemplo, mais de 452 mil cestas básicas para cidadãos e famílias vulneráveis.
Receita de Compromisso social: somos todos parte desta Receita.

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