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Ituiutaba avança para a onda vermelha do Minas Consciente

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Já estão válidas as novas regras para o enfrentamento à Covid-19 em Ituiutaba. O Poder Executivo publicou nesta segunda-feira, 5, documento que insere o munícipio na onda vermelha do Plano Minas Consciente, após deliberação do Comitê Externo de Enfrentamento ao Novo Coronavírus que entendeu pela progressão de ondas na região Triângulo do Norte, semanas após o retrocesso para a onda roxa.
Com o avanço, o texto assinado pela prefeita Leandra permite a abertura do comércio em geral, no Centro e nos bairros, que poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e nos sábado, das 7h às 14h, com adoção de medidas de prevenção como limitação no número de pessoas nos estabelecimentos, distanciamento social de pelo menos três metros, uso de máscaras e álcool e gel, tanto para funcionários quanto para clientes.
Todos os estabelecimentos deverão disponibilizar funcionários para aferir a temperatura e higienizar as mãos dos clientes nas entradas, sendo restrito o acesso de pessoas em caso de aferimento acima de 37,5°.
Toque de recolher
O texto proíbe a circulação de pessoas entre 23h e 5h, exceto para o acesso ao local de trabalho, para o comparecimento próprio ou na condição de acompanhante a consultas ou para realização de exames médico-hospitalares, serviços de saúde, segurança e assistência.
Máscaras e sintomas gripais
Para circular é obrigatório o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado, inclusive na realização de atividades físicas ao ar livre. Também não é permitida a circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares.
Bebidas
Também segue proibida a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de quaisquer naturezas e modalidades, seja presencial ou remota, além de sua distribuição para estabelecimentos localizados no território municipal.
Eventos
Seguem proibidas as atividades artísticas, criativas e de espetáculos, tais como produções teatrais, musicais, espetáculos de dança, espetáculos circenses, espetáculos de rodeios, festas e eventos públicos ou particulares em salões de eventos, residências urbanas e rurais, sítios, entre outros. Também não estão permitidas atividades de brinquedoteca e em parques de diversão ou temáticos.

Shoppings, galerias e condomínios
Estabelecimentos localizados no interior de shoppings, galerias ou condomínios poderão prestar atendimentos presenciais de segunda a domingo, das 10h às 22h. Já os cinemas poderão funcionar com 40% da capacidade de público, com distanciamento de três metros entre cadeiras.
Restaurantes e similares
Restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, padarias, serviços de alimentação, lojas de conveniência e similares poderão realizar o atendimento presencial de segunda a domingo, das 5h às 22h, podendo funcionar de forma remota sem limite de horário.
O atendimento presencial está permitido para clientes sentados com no máximo quatro pessoas por mesa, sendo permitido maior número de cadeiras para uso de crianças até dez anos de idade, com distanciamento de três metros entre as mesas e, observada a capacidade máxima de ocupação de 40%, para clientes e funcionários.
As filas de espera serão de inteira responsabilidade dos estabelecimentos, inclusive quanto ao distanciamento de três metros entre clientes enfileirados. Os estabelecimentos deverão disponibilizar um dispenser de álcool 70% em gel para cada uma das mesas.
Nesses locais mantém-se proibida a realização de shows e eventos, bem como a utilização de pistas de dança. Os estabelecimentos que funcionarem na modalidade self-service deverão disponibilizar luvas descartáveis a cada cliente no momento de servirem no buffet.
Feiras
Nas feiras livres deverão ser adotadas medidas como o distanciamento de três metros entre uma barraca e outra, sem aglomeração dos clientes e com o fornecimento de dispositivos de álcool 70 % (em gel ou líquido) nas barracas, além do uso obrigatório de máscaras por todos os colaboradores.
Os produtos deverão ficar embalados em pacotes ou porções individuais, com placa de aviso alertando o consumidor para que não toque nas embalagens. A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Agricultura.
Agências bancárias e lotéricas
As gerências dos bancos deverão organizar as filas dentro e fora dos estabelecimentos, garantindo o distanciamento mínimo de três metros entre cada cliente. O atendimento dentro das agências será limitado em 40% da capacidade.
Os bancos deverão utilizar recursos e tecnologias para impedir aglomerações de seus clientes dentro e fora de suas dependências.
Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética e bronzeamento
Nesses locais o atendimento poderá ser feito com horário agendado, sendo limitado a 40% da capacidade, respeitando um intervalo mínimo de 30 minutos entre os clientes para higienização e desinfecção dos equipamentos, dos móveis e das mãos dos colaboradores.
Estão proibidas formações de filas de espera nos locais, em áreas interna ou externa e também não poderá haver entrada de acompanhantes de clientes, a não ser para as pessoas com mobilidade reduzida que necessitam do acompanhante para se deslocarem. Os acompanhantes deverão aguardar fora do estabelecimento. Também está proibido o atendimento de um cliente por mais de um profissional, simultaneamente.
Academias, centros de ginástica, estabelecimentos de condicionamento físico e clubes de serviço e de lazer
As academias poderão funcionar com limite de uma pessoa a cada 10m², mantendo distanciamento pessoal de três metros no ato das atividades e o distanciamento de três metros de um aparelho para o outro, observada a capacidade máxima de ocupação de 40%, para clientes e funcionários;
Deverá ser feito atendimento por agendamento e rodízio de alunos de 50 minutos por turma, e deverá ser realizada a higienização completa dos equipamentos e aparelhamento a cada uso. O estabelecimento deve manter em sua recepção lista do número de alunos agendados por hora, a qual poderá ser exigida pelos fiscais da Central de Fiscalização.
O uso de máscaras é de inteira responsabilidade dos estabelecimentos, sendo obrigatório para todos os clientes durante a prática da atividade física, bem como para funcionários e educadores físicos.
Quadras poliesportivas, piscinas e campos de futebol
Nesses locais fica proibida a aglomeração em seus entornos ou arquibancadas. Bares e restaurantes localizados no entorno desses locais deverão seguir as regras gerais para seus segmentos.
É obrigatório o uso de máscaras nas dependências dos estabelecimentos e fica proibida a utilização de saunas de banho.
Supermercados, farmácias, padarias e similares
A capacidade será reduzida em 40% do permitido para os locais, sendo que as gerências deverão manter o controle de entrada por meio de senhas, sistema que poderá ser exigido pelos fiscais da Central de Fiscalização.
Será preciso organizar a entrada e saída dos estabelecimentos, através de controle de entrada de duas pessoas por carrinho ou cesta de compras, além de ainda orientar os clientes que estiverem do lado de fora para que permaneçam dispersos, com distância de segurança, enquanto aguardam atendimento.
Os estabelecimentos passíveis de filas terão de demarcar faixas amarelas com distância de segurança de três em três metros, para posicionar os clientes no ato do pagamento das compras. O uso de máscara é de inteira responsabilidade dos estabelecimentos, sendo obrigatório para todos os clientes e funcionários.
Os estabelecimentos deverão instalar barreiras de acrílico separando os clientes dos caixas, sendo permitido o funcionamento de segunda a sábado, das 5h às 22h, e aos domingos, das 5h às 18h.
Auto-escolas
O atendimento poderá ser prestadi de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio e respeitando o distanciamento de três metros. Aulas teóricas deverão ser realizadas de forma remota e para realizar aulas práticas deverão ser feitos intervalos entre uma aula e outra, com tempo suficiente para higienizar os veículos, evitando o contato físico entre aluno e instrutor, com uso obrigatório de mascaras.
Hotéis
O setor hoteleiro poderá funcionar com atendimento restrito a 50% da capacidade do alvará de funcionamento.
Essenciais
Podem funcionar entre 23h e 5h: setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios; indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, materiais clínicos e hospitalares; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; oficinas mecânicas, borracharias, e autopeças, em pontos ou postos de paradas nas rodovias; restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; cadeia industrial de alimentos; agrossilvipastoris e agroindustriais; telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade; setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais; assistência veterinária; transporte e entrega de cargas em geral; call center; assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico; atendimento e atuação em emergências ambientais; comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento; de representação judicial e extrajudicial, acessória e consultoria jurídicas ; serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas; hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres e transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Resíduos de serviços de saúde devem ser descartados corretamente mediante cadastro

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A equipe da Vigilância Sanitária, setor vinculado à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Ituiutaba, recebeu na última semana denúncia de que resíduos de serviços de saúde haviam sido descartados de forma irregular em uma estrada vicinal na zona rural, local próximo ao perímetro urbano.
Ao chegar ao local, os servidores da pasta constataram que se tratava de produtos veterinários, com provável origem em uma propriedade rural produtora de leite, por se tratar de produtos utilizados em rebanho bovino leiteiro, bem como uma grande quantidade de seringas e agulhas.
A diligência foi realizada na última terça-feira, 30, quando a equipe esteve no local juntamente com o proprietário e funcionários de uma empresa licenciada para efetuar a coleta e o descarte de resíduos de serviço de saúde.
É importante ressaltar sobre o impacto ambiental negativo com a poluição do solo, água e do ar, além do potencial risco à saúde humana, causado por acidentes com esses materiais descartados incorretamente.
A Prefeitura de Ituiutaba alerta que os agropecuaristas que fazem uso desses materiais e insumos devem realizar um cadastro junto à Secretaria de Obras pelo telefone (34) 3271-8281 ou (34) 3271-8283, para que seja feita a coleta dos resíduos gerados pela atividade veterinária através empresa licenciada, a fim de evitar danos irreparáveis à saúde e ao meio ambiente que o descarte indevido pode causar.

Gurinhatã fecha março com queda no número de casos confirmados de Covid-19

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GURINHATÃ – Depois de registrar o seu maior pico de casos de Covid-19 em fevereiro, os números em março apresentaram queda, o que reforça ainda mais que mesmo com o fim da Onda Roxa, os moradores de Gurinhatã, Flor de Minas e da Zona Rural devem continuar adotando as medidas de prevenção para proteger suas famílias.

De acordo com relatório do Departamento Municipal de Saúde, foram 18 casos confirmados em março, uma média diária de 0,6. A média diária é a menor desse ano, visto que janeiro foi de 0,8 com 25 casos registrados, e fevereiro de 1,1 com 32 casos confirmados.

O levantamento fechado neste dia 31 de março, mostra ainda que o índice de recuperados no Município é de 96%. Até este dia foram confirmados um total de 135 casos, sendo 60 em 2020, e 75 casos em 2021.

Começou a vacinação contra a Brucelose

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O presidente do Sindicato Rural de Gurinhatã, Adriel Guedes orienta aos associados e demais criadores com respeito a mais uma campanha de vacinação animal. Com uma pecuária forte e rebanho bem cuidado nas propriedades rurais do Município, Gurinhatã também começou a vacinar seu rebanho contra a Brucelose.

De acordo com o IMA, produtores que possuem em seus rebanhos fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses têm até 30 de junho para providenciar a vacinação contra brucelose de suas bezerras. A medida é obrigatória e deve ser cumprida todo ano a cada semestre. No estado, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), supervisiona a vacinação, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

O produtor é obrigado a declarar a vacinação contra brucelose ao IMA, de acordo com a legislação. Ao final de cada semestre, o produtor tem até o 10º dia do mês subsequente para realizar a entrega dos atestados de vacinação contra brucelose ao IMA. Na prática, as vacinações realizadas no primeiro semestre deverão ser declaradas ao IMA até o dia 10 de julho. Já as vacinações do segundo semestre, declaradas até o dia 10 de janeiro.

Fonte: IMA – Foto: Site IMA

Copasa promove leilão de 15 motocicletas

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Pela primeira vez, a Copasa vai realizar a alienação/leilão de 15 motocicletas, via internet. A abertura para o registro de lance está prevista para o próximo dia 12 de abril, às 8 horas, e o encerramento em 19 de abril, às 18 horas, conforme edital administrativo nº 001/2021. Para participar do leilão, o interessado deve fazer o cadastro prévio no Sistema Eletrônico de Alienação, onde também ocorrerá a sessão.

Para se cadastrar, as pessoas físicas ou jurídicas deverão observar as condições previstas no item 5 do edital, que estabelece também que a visitação dos bens ocorrerá nos dias 14,15 e 16 de abril, das 8h30 às 11h30hs e das 13 às 16hs, no Pátio da Copasa.

Os veículos relacionados no edital serão alienados no estado de conservação e condições em que se encontram. Não caberá qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, porque pressupõe-se que tenham sido previamente examinadas pelo licitante.

O edital prevê que poderão participar dessa licitação pessoas físicas ou jurídicas, bem como qualquer instituição ou associação. As pessoas jurídicas deverão estar representadas por seu responsável ou por preposto constituído por documento hábil.

Município realizou paisagismo na Praça de Alimentação

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Uma praça ou um canteiro com um jardim florido bem cuidado harmoniza o ambiente, trazendo benefícios tanto para a saúde quanto para o bem-estar da população. Com isso, a Prefeitura Municipal de Santa Vitória, através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, têm se dedicado bastante para manter diversos locais com melhor visual na cidade.
Recentemente, foram realizados serviços de jardinagem e paisagismo na Praça de Alimentação, localizada na Avenida Joaquim Ribeiro de Gouveia, a qual ainda está em fase de conclusão de obras.
O objetivo é melhorar o aspecto visual da Praça, mas para isso necessitamos da colaboração da população para que nos ajudem a denunciar o furto de plantas que têm ocorrido no local, para que as pessoas não arranquem e nem destruam o plantio das espécies. Contudo, a qualidade do ambiente urbano depende muito da participação de todos.

Município retorna para Onda Vermelha e divulga novo decreto

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Santa Vitória – Na tarde do último sábado (03), o Município de Santa Vitória divulgou o Decreto PM/N° 9.444/2021, contendo medidas mais restritivas do que aquelas previstas na Onda Vermelha do Programa Minas Consciente, do Estado de Minas Gerais.
O documento permite a venda de bebidas alcoólicas de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, por meio de delivery ou retirada no estabelecimento comercial, mas continua proibido o consumo nesses locais e a comercialização de bebidas alcóolicas, nos finais de semana e feriados.
Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar até às 22 horas, exceto os essenciais, tais como farmácias e postos de combustível.
Fica proibida a realização de festas e eventos públicos ou privados, independentemente do número de pessoas, bem como, continua proibida a locação de imóveis para esta finalidade.
A jornada de trabalho no Paço Municipal Vereador Luismar Pereira, continua em revezamento com dois turnos, conforme o decreto PM/Nº 9.409/2021, de 04 de março de 2021.

CMDCA faz prestação de contas e comemora resultado positivo das doações do Imposto de Renda para o FIA

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Vitória realizou recentemente, prestação de contas do último Biênio para a secretária de Desenvolvimento Social, Mariza Curi. Na ocasião, pela segunda vez foi lançada a Campanha para pedir as doações para o Fundo para a Infância e Adolescência – FIA.
De acordo com levantamento feito pelo Presidente do CMDCA, Davi Júnior, no momento em que assumiu o FIA em Santa Vitória, havia um saldo de R$870,00 (oitocentos e setenta reais). Ele aponta que, o saldo foi bastante satisfatório nos últimos dois anos e a expectativa é aumentar ainda mais nesse próximo biênio, através das atuais e novas doações do Imposto de Renda de todos os cidadãos santa-vitorienses.
“Hoje, com imensa alegria venho prestar contas e confirmar que nosso trabalho está gerando um resultado positivo através das doações do Imposto de Renda para o FIA. Contamos com um saldo na conta de R$17.154,03 (dezessete mil e cento e cinquenta e quatro reais e três centavos), o que nos permite liberar cadastro para as entidades cadastradas para que seus projetos sejam custeados com esses recursos”, disse Davi Júnior.
A secretária de Desenvolvimento Social, Mariza Curi, falou sobre a importância do contador e da comunidade para que a cada ano aumente esse percentual dos recursos para o FIA. “A sociedade é importantíssima nessa conquista que é o início de uma conscientização para que parte do Imposto de Renda possa ser investido aqui em Santa Vitória e naqueles que serão o futuro da nossa cidade.”
A Campanha para o ano de 2021, será iniciada, em breve, sendo que todos podem colaborar, seja na divulgação ou na conscientização da população sobre a importância de doar.

Em Ituiutaba a EMMAG trabalha todos os dias para melhorar a vida do homem do campo

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A EMMAG – Empresa Municipal de Mecanização Agrícola, ligada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, é responsável pela manutenção e conservação das estradas vicinais do município, bem como, dar apoio ao pequeno e médio agricultor fornecendo maquinário e apoiando a celebração de convênios.
Além das estradas vicinais, todo trabalho de reforma e construção de pontes, mata-burros e bueiros é de responsabilidade da EMMAG.
E segundo o seu presidente Luciano Soares, seguindo determinação da prefeita Leandra, as equipes estão trabalhando todos os dias e o objetivo é trazer melhorias para todas as regiões do município.