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sexta-feira, novembro 22, 2024
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Saiba como realizar o serviço de poda de árvores no perímetro urbano

Caso o procedimento seja feito de forma drástica e sem autorização poderá ser configurado como crime ambiental

A Prefeitura de Ituiutaba, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal e do Setor de Fiscalização Ambiental, faz um alerta bastante importante para toda a população sobre os procedimentos corretos para realização de serviços de poda de árvores no perímetro urbano.

De acordo com os profissionais da pasta, a prática da poda drástica é crime ambiental, que infringe o artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98, a Lei dos Crimes Ambientais: “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.

De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Alisson Camargos, é necessário que a população se conscientize e, principalmente, procure a Secretaria antes de realizar qualquer ato relacionado ao meio ambiente, seja de poda ou supressão, pois sempre existem consequências. “A fiscalização é realizada constantemente em Ituiutaba, no entanto, muitas vezes a população realiza a poda sem antes fazer qualquer consulta ao órgão responsável”, explicou.

Autorização

Em vias públicas, praças e locais semelhantes, quem possui competência para a poda das árvores é a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Já no caso de remoção ou supressão da vegetação é obrigatória a autorização do órgão ambiental municipal.

Procedimentos para a autorização de supressão de árvores:

•             Requerimento padrão do município (AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO DE ÁRVORE) com justificativa para remoção da árvore devidamente assinado pelo proprietário do imóvel;

•             Notificação do local onde está localizada a árvore;

•             Documento de Identidade com foto e CPF;

•             Documento do imóvel, ou seja, a escritura ou IPTU;

•             Procuração do proprietário, caso o requerente não seja o dono do imóvel;

•             Documento oficial que comprove que o requerente é o proprietário do imóvel.

Caso o imóvel seja alugado, o requerente deverá apresentar os documentos acima citados e o contrato de locação. O protocolo da documentação deve ser feito na sede da Secretaria de Meio Ambiente que é situada na Rua 24, n° 1056. O telefone para contato é o (34) 3271-8293.

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