Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais decidiu pela declaração incidental de inconstitucionalidade de dois anexos da Lei Municipal 5.064, de 2 de junho de 2004, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Frutal, cidade situada no Triângulo Mineiro. Os conselheiros entenderam que é irregular a forma de recrutamento amplo para os cargos de auditor de enfermagem, auditor médico, auditor odontológico e autorizador ambulatorial e hospitalar pois “tais cargos possuem natureza efetiva e, logo, devem ser providos com lastro em prévio e necessário concurso público”, de acordo com o estabelecido no inciso V do artigo 37 da Constituição da República. A decisão aconteceu no julgamento de um processo administrativo de incidente de inconstitucionalidade, número 719200.
A decisão foi tomada na sessão de Pleno realizada no último dia 15 e os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator Mauri Torres. O Pleno decidiu, ainda, que a deliberação será comunicada ao Ministério Público de Contas para representar ao Procurador Geral de Justiça o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade da lei municipal. Na sequência, o processo retornará à Primeira Câmara para análise do mérito.