A Portaria 1498, que estabelece o novo regulamento para a
emissão de autorização de veículos destinados ao transporte de
escolares, foi publicada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), no
Diário Oficial do Estado, no último dia 22.
A Portaria é o resultado de uma minuta de regulamentação que foi submetida à
consulta pública pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG). Por meio da consulta pública foi possível reunir
contribuições e propostas, que definiram os requisitos para emissão de autorização
de circulação de veículos para transporte escolar, os procedimentos e as
entidades que poderão realizar a inspeção semestral, em conformidade com o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A nova norma preserva a competência dos municípios que, considerando as
peculiaridades locais, devem aplicar as exigências previstas em seus próprios
regulamentos. Desta forma, o município que é integrado ao Sistema Nacional de
Trânsito (SNT), que é aquele que desempenha a gestão do trânsito local,
conforme prevê o artigo 24 do Código de Trânsito, será responsável por emitir o
documento de autorização de circulação. Esse documento deverá ser afixado na
parte interna do veículo, em local visível.
A inspeção veicular semestral, que é obrigatória para a emissão da autorização,
fica sob a responsabilidade dos municípios. O procedimento, previsto no artigo
136 do CTB, irá constatar se foram atendidos os requisitos de segurança
estabelecidos na legislação de trânsito,
como cintos de segurança, condições de freios, abertura máxima dos vidros e
equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade.
Nas cidades não integradas ao SNT, o documento de autorização será concedido e
emitido pelo Detran-MG, após a aprovação na inspeção semestral, onde serão
verificados dados cadastrais e adequação do veículo para transporte escolar.
A inspeção deve ser realizada, de forma visual e mecanizada, por profissional
legalmente habilitado ou Instituição Técnica Licenciada (ITL), que
emitirão o Laudo de Inspeção Veicular, acompanhado de Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), após submeter o veículo ao processo de
avaliação da estrutura, sistemas e componentes.
Além de cumprir as medidas de segurança para o veículo destinado ao serviço de
transporte escolar, o condutor deverá apresentar ao município
a documentação que comprove a habilitação “D”, ter mais de 21 anos e curso
de capacitação na área. Além disso, o motorista não pode ter
cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos
últimos 12 meses e apresentar atestado de antecedentes criminais.