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sexta-feira, abril 26, 2024
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NOTA À IMPRENSA

Os recentes casos de municípios que recorrem ao Poder Judiciário, contra o Governo de Minas Gerais, representam um movimento equivocado que visa tão somente buscar o sequestro de recursos do Estado, alegando-se atrasos em repasses relativos ao ICMS e IPVA. Alguns municípios vêm pedindo, judicialmente, por meio de liminares, o bloqueio de recursos do Estado. Tais ações têm gerado um verdadeiro descontrole nas contas públicas e, consequentemente, atrasos de pagamentos aos servidores.

 

Os bloqueios vêm sendo concedidos antes que a defesa seja apresentada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), portanto, levando-se em conta cálculos imprecisos sobre valores supostamente devidos e, ainda, sem que exista, efetivamente, atrasos em repasses.

 

As consequências dessas ações causam desmedidos danos ao Erário e provocam uma verdadeira instabilidade na governabilidade financeira. Diante desses fatos, o Governo do Estado reitera que não existem atrasos relativos ao ICMS e IPVA. Portanto, os pedidos apresentados sobre esse assunto são infundados.

 

O Estado informa, ainda, que não vai recorrer de decisões do TJMG sobre o tema porque elas indicam tão somente que o atraso de repasse de ICMS e IPVA justificam o sequestro de bens. Contudo, o problema não está na decisão, mas no fato de que o Judiciário tem sido induzido a erro, já que, como dito, não há atrasos em repasse de ICMS e IPVA.

 

 

Advocacia Geral do Estado

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