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sexta-feira, abril 26, 2024
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Prazo de adesão ao Refis 2019 terminará em 30 de outubro

Ituiutaba – Os contribuintes que possuem débito com o Município, que desejam quitar suas dívidas pagando apenas o valor nominal, com 100% de isenção dos juros ou multas, devem procurar a Secretaria de Fazenda para proceder a renegociação, até o dia 30 de outubro. Existe ainda a opção do parcelamento em 12 meses, com 60% de desconto dos juros e multas; 24 meses com desconto de 40% destes encargos ou em 36 meses sem desconto de juros e multas.

O Projeto de Lei Complementar que institui o Programa de Regularização Fiscal no Município de Ituiutaba (Refis 2019) foi aprovado pela Câmara Municipal e o objetivo é oferecer condições facilitadas para que o contribuinte regularize sua situação junto à Fazenda do Município.  “O Refis 2019 contempla débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não na dívida ativa, que se encontra em cobrança administrativa ou judicial, ou ainda em fase de processo extrajudicial”, esclareceu a secretária municipal de Finanças, Eleni Soares Gois.

No caso dos débitos referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), os mesmos só poderão ser parcelados mediante o pagamento de 20% da dívida no ato da renegociação e o valor das parcelas não pode ser inferior a R$ 100,00. Para os demais tributos e taxa, o valor mínimo da parcela é de R$ 60,00. Em se tratando de débitos protestados extrajudicialmente, o devedor deverá arcar com as despesas decorrentes do protesto.

Condições de pagamento:

– Pagamento à vista até 30 de setembro de 2019 com desconto de 100% dos juros e multas;

– Parcelamento em até 12 meses corresponde a 60% de desconto nos juros e multas;

– Parcelamento em até 24 meses corresponde a 40% de desconto nos juros e multas;

– Parcelamento em até 36 meses, sem desconto dos juros e multas devidos.

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