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quarta-feira, maio 1, 2024
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Recadastramento funcional para servidores municipais começa a ser realizado a partir do dia 10 de setembro

A Prefeitura de Campina Verde por meio do setor de Recursos Humanos, informa a todos os Servidores Públicos Municipais, titulares de cargo público de provimento efetivo, em comissão e contratados, para realizarem o recadastramento funcional junto a  prefeitura, do dia 10 de setembro a 11 de outubro de 2018, nos horários compreendidos entre 13 e 18 horas.

Os servidores lotados na área de educação farão seu recadastramento na Secretaria de Educação na Avenida 03, n°: 1108 bairro Medalha Milagrosa. Os servidores lotados na área da saúde farão seu recadastramento na Secretaria de Saúde, na Avenida 15, n°: 255 e os servidores lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais e as demais Secretarias farão seu recadastramento no setor de Recursos Humanos na sede da prefeitura na Rua 30, n°. 296 bairro Medalha Milagrosa.

Para o recadastramento o servidores deverão apresentar cópia dos seguintes documentos:

 

– Carteira de Identidade;

– 01 foto 3×4 (original) recente;

– CPF:

– Titulo de Eleitor;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto frente e verso e demais folhas utilizadas)

– Certidão de Casamento ou averbação da separação judicial, divórcio;

– Declaração União Estável – CPF e RG do esposo(a);

– Registro de Nascimento e cartão de vacina (filhos entre O e 6 anos);

– Registro de Nascimento (filhos entre 7 e 14 anos);

– Carteira Habilitação (se motorista);

– Carteira de Reservista (se do sexo masculino);

– Comprovante com n° do PIS/PASEP (que não seja impresso no contracheque);

– Comprovante de Endereço (válido dos últimos três meses);

– Certificado de conclusão de Curso (ensino fundamental, médio ou superior);

– Certificado de conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado (caso possua);

– Informar e-mail pessoa (caso possua);

– Informar Telefone móvel que possa receber mensagens ou recados;

– Informar se é doador de órgãos, sangue ou impedimento para tal;

– A qualquer hora pode-se solicitar outras informações que se fizerem necessárias.

 

Os Servidores afastados ou que se encontram à disposição de outro órgão deverão apresentar comprovante da autorização legal que permitiu tal situação. Para o servidor público municipal que, em razão de doença, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento deverá apresentar no setor de Recursos Humanos, dentro do prazo estipulado a respectiva justificativa e documentação probatória.

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