Decreto foi sancionado pela prefeita Leandra, com alteração para que certidão que comprove que beneficiário possui apenas um imóvel seja expedida pela própria Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, sem necessidade de custos com o serviço de cartório e de forma mais ágil
Solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de imóvel em Ituiutaba para portadores de doenças consideradas graves ou que tenha dependentes agora ficou mais fácil. Uma indicação, de autoria do vereador Jair Bial, foi sancionada via decreto assinado pela prefeita Leandra e trouxe maior facilidade para o procedimento.
A mudança já está válida e o procedimento será feito de forma menos burocrática e mais econômica. Isso porque agora uma das exigências para a isenção poderá ser comprovada na própria sede da Secretaria de Finanças e Orçamento da Prefeitura de Ituiutaba, sem que o cidadão precise arcar com custos do serviço de cartório e realize o procedimento de forma mais ágil.
O pedido poderá ser feito até 10 de dezembro e, se concedido, a isenção será válida já para o ano de 2022.
Quem tem direito
Será concedida a isenção de IPTU ao proprietário de imóvel (pessoa física) que possua um único imóvel residencial que seja sua moradia e que comprove ser portador de doença considerada grave e que acarrete incapacidade para o trabalho.
Demais requisitos
É preciso comprovar incapacidade para o trabalho em virtude da gravidade da doença que esteja elencada no rol de causas de isenção da Lei n.º 4.462/2016;
Não possuir outro imóvel (residencial ou não), a não ser aquele utilizado como sua própria moradia e para o qual pretenda a isenção;
Também é necessário comprovar hipossuficiência econômica, mediante declaração específica e que também será comprovada por estudo social;
Por fim, o beneficiário deve possuir imóvel regularmente cadastrado no sistema de dados da Prefeitura de Ituiutaba.
Documentos
São documentos necessários para a solicitação da isenção de IPTU a cópia de RG ou outro documento com foto, CPF e certidão de nascimento ou casamento; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do beneficiário, bem como eventuais demonstrativos salariais e laudo médico emitido em até 90 dias da solicitação, com identificação da Classificação Internacional de Doenças – CID com origem no Sistema Único de Saúde ou Hospital especializado em tratamentos de oncologia.
Se aposentado, o beneficiário deverá comprovar numerário dos proventos, além de apresentar comprovante de residência atualizado à época do requerimento em nome do beneficiário; cópia da matrícula atualizada do imóvel emitida em até 30 dias do protocolo; certidão expedida pela Secretaria de Finanças e Orçamento constando que o requerente possui somente um imóvel lançado em seu nome no cadastro de contribuintes da Prefeitura de Ituiutaba e notificação do IPTU vigente à época da solicitação.
Demais informações quanto aos documentos e declarações necessárias estão disponíveis na Secretaria de Finanças e Orçamento, situada na Avenida 17, n° 1084, no Centro.