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terça-feira, novembro 26, 2024
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Covid-19: Vacinação nesta quarta (30) seguirá em quatro pontos de Ituiutaba

Ginásio do SESI e FacMais receberão pessoas entre 49 e 59 anos; EMMA receberá pessoas com deficiência, comorbidades, idosos, profissionais de saúde, motoristas e cobradores do transporte coletivo de passageiros e segundas doses agendadas; Secretaria de Saúde receberá trabalhadores da educação, gestantes, puérperas e lactantes

A Prefeitura de Ituiutaba, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, segue com ações para o mais rápido possível imunizar mais tijucanos contra a Covid-19. Nesta quarta-feira, 30 de junho, das 8h às 15h, o trabalho continuará em quatro pontos de Ituiutaba.

QUEM PODERÁ SE VACINAR?

A vacinação para o público geral (pessoas entre 49 e 59 anos de idade) será realizada no Ginásio do SESI, situado na Rua Sibipiruna, entre Ruas Canela e Jatobá, no Bairro Alvorada e na FacMais, no Universitário.

Na Escola Municipal Machado de Assis – EMMA, no Setor Sul, poderão comparecer idosos que ainda não foram vacinados, pessoas integrantes dos grupos prioritários entre 18 e 59 anos de idade sendo as com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, profissionais de saúde, motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso (entre 18 e 59 anos de idade) e agendados para segundas doses.

Gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), lactantes (com crianças de até 6 meses) acima de 18 anos e profissionais de educação poderão comparecer na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Sete, n° 1039, no Centro.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Para vacinar é preciso que todos apresentem documento de identificação e cartão de vacinação. No caso de pessoas com comorbidades é necessário também apresentar laudo médico que ateste a referida doença. Trabalhadores da educação básica e superior, motoristas e cobradores precisam apresentar contracheque recente e figurar na lista emitida pelo empregador. Gestantes devem apresentar cartão de pré-natal e puérperas ou lactantes, certidão de nascimento da criança.

São documentos comprobatórios para Pessoas com Deficiência Permanente: laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência ou documento oficial de identidade com a indicação da deficiência ou qualquer outro documento que indique se tratar de PCD.

Pessoas com Deficiência Permanente – Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; indivíduos com grande dificuldade de ouvir mesmo com isso de aparelho auditivo; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola e brincar.

CONSERVAÇÃO DAS VACINAS

O Departamento de Epidemiologia esclarece que as vacinas utilizadas são devidamente acondicionadas em caixas térmicas, sendo durante todo o período da vacinação feito o controle por meio de aferição da temperatura. Além disso, sempre que necessário, é feita a reposição das doses, com a troca de vacinas armazenadas nas caixas pelas colocadas nas geladeiras. As normas técnicas da rede de frio e vigilância sanitária são seguidas rigorosamente, com a temperatura das caixas mantidas entre +2 e +8 graus, mesma temperatura em que as vacinas são acondicionadas na sala de vacinas.

Dúvidas sobre a Campanha de Vacinação contra a Covid-19 podem ser sanadas pelo telefone/WhatsApp (34) 99859-4748.

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