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terça-feira, maio 14, 2024
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Secretaria de Meio Ambiente intensifica fiscalização para coibir e punir a poda drástica

Prática configura crime ambiental e foi constatada no Bairro Platina, onde foram aplicadas as medidas cabíveis conforme a Lei dos Crimes Ambientais

A Prefeitura de Ituiutaba, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal, intensificou ações de fiscalização para coibir e punir a poda drástica. Uma ação realizada nesta terça-feira, 10, identificou a irregularidade em um ponto do Bairro Platina, onde diversas árvores foram cortadas e as medidas cabíveis foram aplicadas.

De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Alisson Camargos, a prática da poda drástica é crime ambiental e fere o artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98, a Lei dos Crimes Ambientais: “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia é crime”, disse o secretário.

É necessário que a população se conscientize e, principalmente, procure a Secretaria de Meio Ambiente antes de realizar qualquer ato relacionado ao meio ambiente, seja de poda ou supressão, pois sempre existem consequências. “A fiscalização é realizada constantemente em Ituiutaba, no entanto, muitas vezes a população realiza a poda sem antes fazer qualquer consulta ao órgão responsável”, explicou Alisson.

Autorização

Em vias públicas, praças e locais semelhantes, quem possui competência para a poda das árvores é a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Já no caso de remoção ou supressão da vegetação é obrigatória a autorização do órgão ambiental municipal.

Procedimentos para a autorização de supressão de árvores:

•             Requerimento padrão do município (AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO DE ÁRVORE) com justificativa para remoção da árvore devidamente assinado pelo proprietário do imóvel;

•             Notificação do local onde está localizada a árvore;

•             Documento de Identidade com foto e CPF;

•             Documento do imóvel, ou seja, a escritura ou IPTU;

•             Procuração do proprietário, caso o requerente não seja o dono do imóvel;

•             Documento oficial que comprove que o requerente é o proprietário do imóvel.

Caso o imóvel seja alugado, o requerente deverá apresentar os documentos acima citados e o contrato de locação. O protocolo da documentação deve ser feito na sede da Secretaria de Meio Ambiente que é situada na Rua 24, n° 1056. O telefone para contato é o (34) 3271-8293.

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